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Domingo, 15 de Fevereiro de 2026

Porto Velho

Tecnologia facilita pagamento do IPTU em Porto Velho

Ferramentas digitais permitem emissão de boletos online, reduzem burocracia e oferecem descontos para quem pagar o imposto antecipadamente

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
Tecnologia facilita pagamento do IPTU em Porto Velho
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O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Porto Velho tornou-se mais simples e ágil com a ampliação das ferramentas digitais disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Economia (Semec). A modernização permite que o contribuinte acesse informações, emita boletos e realize pagamentos de forma totalmente online, sem a necessidade de deslocamento até pontos de atendimento presencial.

 

Por meio do Portal de Serviços da Prefeitura, é possível emitir boletos do IPTU, da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e da Cosip. O procedimento é simples: o cidadão acessa o portal, escolhe o tributo desejado, informa os dados solicitados e gera o Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O pagamento pode ser feito em cota única ou parcelado, utilizando bancos autorizados ou aplicativos bancários.

Segundo o secretário municipal de Economia, Ari Carvalho, a modernização dos serviços tem como objetivo facilitar a vida do contribuinte e otimizar o atendimento. “Com o atendimento digital, é possível resolver tudo sem sair de casa, evitando filas e garantindo mais praticidade e segurança”, destacou.

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Além da emissão de boletos, o portal e os aplicativos oficiais da Prefeitura permitem consultar valores, prazos, parcelamentos e demais informações relacionadas ao imposto, garantindo segurança e transparência. Para quem ainda prefere o atendimento presencial, a Semec mantém suporte nos pontos de atendimento, com orientação aos contribuintes e auxílio na emissão de guias e parcelamentos.

A Prefeitura de Porto Velho também oferece descontos para pagamento antecipado do IPTU. Quem quitar o imposto em cota única até 5 de fevereiro de 2026 terá 10% de desconto. O abatimento será de 5% para pagamentos realizados entre 6 de fevereiro e 5 de março. Há ainda a opção de parcelamento em até dez vezes, sem desconto, com a primeira parcela vencendo na mesma data da cota única. Após 6 de abril, o imposto passa a ter acréscimo de juros e encargos legais.

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