A Justiça de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (22/10), o restaurante “Outbroka”, localizado em Manaus (AM), por violação de direitos de marca e concorrência desleal devido ao uso de nome e identidade visual semelhantes aos da rede internacional Outback Steakhouse.
O processo foi movido pela própria empresa Outback, cuja sede no Brasil fica em São Paulo, após identificar que o restaurante amazonense utilizava elementos visuais e denominações que remetiam à marca original, incluindo o termo “steakhouse” e uma estética parecida com a da rede australiana.
Embora o Outback já tivesse obtido uma decisão favorável em primeira instância, o Outbroka recorreu, alegando que a Justiça paulista não teria competência para julgar o caso. No entanto, o desembargador Tasso Duarte de Melo, relator da nova decisão, manteve a condenação e esclareceu que a disputa não envolve nulidade de registro de marca, mas sim a violação de direitos marcários e práticas de concorrência desleal.
Com a decisão, o registro de marca do Outbroka foi suspenso, e o restaurante está proibido de utilizar sua denominação original ou qualquer elemento que remeta ao Outback. Ainda cabe recurso.
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