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Segunda-feira, 20 de Abril de 2026

Política

Próximos passos na Câmara podem culminar em cassação de Eduardo Bolsonaro

Conselho de Ética define relator e inicia processo; eventual decisão vai ao plenário após recursos

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Próximos passos na Câmara podem culminar em cassação de Eduardo Bolsonaro
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O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou, recentemente, processo disciplinar que pode levar à cassação do mandato do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Na última sexta-feira (26/9), o presidente do colegiado designou o deputado Marcelo Freitas (União Brasil-AP) como relator da ação.

O processo teve origem em representação apresentada pelo PT, que acusa Eduardo Bolsonaro de atuar nos Estados Unidos em defesa de sanções norte-americanas e contra a soberania nacional — o que, segundo os titulares da queixa, configuraria quebra de decoro parlamentar. A acusação também afirma que ele utilizou imunidade parlamentar para atacar instituições nacionais.

Além disso, há uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que aponta que Eduardo Bolsonaro e um influenciador estariam articulando ações no exterior para pressionar autoridades brasileiras, incluindo magistrados. Conforme o Supremo Tribunal Federal, ambos têm prazo para apresentar defesa prévia.

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De acordo com o regimento interno da Câmara, o processo seguirá com os seguintes marcos:

  1. Notificação ao deputado para apresentar defesa escrita.

  2. O relator terá até 40 dias úteis para instruir o processo e outros 10 dias úteis para emitir parecer final, que pode sugerir censura, penalidade ou absolvição.

  3. O parecer passará por votação entre os membros do Conselho de Ética.

  4. Caso seja aplicada penalidade, o deputado poderá recorrer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que terá prazo de cinco dias úteis para votar o recurso.

  5. Se a cassação for mantida, o caso seguirá ao plenário da Câmara, onde será necessária maioria absoluta (no mínimo 257 votos) para a perda de mandato.

  6. O regimento prevê que todo o processo, desde a instauração no Conselho de Ética até eventual deliberação no plenário, deve obedecer prazo máximo de 90 dias úteis.

Ainda está em análise se as ausências acumuladas de Eduardo Bolsonaro nas sessões ordinárias, que poderiam configurar outra causa para cassação, serão consideradas no processo.

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