A proposta de lei sobre dosimetria em discussão no Congresso Nacional pode se tornar um importante mecanismo para a progressão de pena de Jair Bolsonaro e outros condenados pelos eventos de 8 de janeiro. De acordo com análises preliminares, o projeto permitiria que Bolsonaro pleiteasse mudança do regime fechado para o semiaberto após o cumprimento de 25% de sua pena. A apuração é da analista Isabel Mega, ao CNN Novo Dia.
“Em cerca de dois anos e quatro meses, segundo cálculos do próprio Paulinho da Força, que foi relator dessa matéria na Câmara, Jair Bolsonaro podia tentar, portanto, essa migração de regime – e isso deve acontecer com os outros condenados da trama golpista”, afirma Mega. A medida afetaria diretamente a condenação de 16 anos imposta ao ex-presidente, possibilitando uma redução no tempo de permanência no regime fechado.
A proposta modifica o cálculo da pena ao eliminar a duplicidade na contagem de crimes de natureza semelhante. Isso resultaria em uma dosimetria menor e, consequentemente, em uma progressão de regime mais rápida. Segundo a analista, a proposta não livraria imediatamente Bolsonaro do regime fechado, mas facilitaria sua transição para regimes menos rigorosos.
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Tramitação acelerada
No Senado, há expectativa de votação já na próxima semana. A oposição trabalha na elaboração de um requerimento de urgência para que a votação ocorra diretamente no plenário, sem passar pelas comissões, contrariando a posição do presidente da CCJ, o senador Otto Alencar. A estratégia visa acelerar a tramitação e garantir a conclusão do processo ainda em 2024.
“A oposição acredita que, se votasse e se chegasse ao momento de sanção dessa proposta, poderia ter um efeito de fazer com que condenados do 8 de janeiro passassem o Natal em Casa”, aponta Isabel Mega. No entanto, especialistas apontam que essa possibilidade é remota, uma vez que o projeto ainda enfrentará resistências no Palácio do Planalto.
É importante ressaltar que, mesmo com a eventual aprovação da lei, a aplicação da nova regra dependeria de decisões judiciais individuais. A chamada “dosimetria” (termo considerado impreciso por alguns analistas, já que a dosimetria é determinada pelo juiz) seria apenas um parâmetro para os magistrados responsáveis por cada caso.
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