Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira a Lei Complementar nº [número], que autoriza o porte funcional de arma de fogo para os agentes de criminalística vinculados à Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec) de Rondônia. A autorização é válida exclusivamente durante o horário de serviço e tem como objetivo reforçar a segurança dos profissionais no exercício de suas funções.
Segundo a nova legislação, os agentes de criminalística — definidos como auxiliares dos peritos criminais pela mesma lei — poderão portar armas fornecidas pela própria Politec, desde que atendam a critérios técnicos e legais.
Requisitos para o porte funcional
O porte de arma dependerá de autorização expressa do superintendente da Politec. Para obtê-la, os servidores deverão apresentar:
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Capacitação técnica específica, com carga horária mínima de [número] horas em curso de manuseio, uso e manutenção de arma de fogo;
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Aptidão psicológica comprovada por profissional registrado no Conselho Regional de Psicologia (CRP), com reavaliação obrigatória a cada dois anos;
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Comprovação da necessidade do porte, avaliada tecnicamente pela chefia imediata;
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Regularidade funcional e vínculo efetivo com o quadro de servidores da Politec.
A lei também determina que o porte é proibido fora do expediente ou em situações não relacionadas às atividades institucionais. Ao final do turno de trabalho, a arma deverá ser devolvida, exceto em casos de diligência excepcional que ultrapasse o horário regular, sendo permitido o porte até a conclusão da missão.
Penalidades e perda do direito ao porte
A autorização poderá ser revogada nos seguintes casos:
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Inaptidão técnica ou psicológica constatada em avaliações periódicas;
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Desligamento do cargo de agente de criminalística;
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Infração disciplinar grave.
O descumprimento das regras estabelecidas poderá acarretar sanções administrativas, civis e penais, com revogação imediata do porte funcional.
Treinamentos e vigência
A Politec será responsável por organizar os treinamentos iniciais e cursos anuais de reciclagem, com carga horária mínima de [número] horas. A lei já está em vigor e, segundo o governo, representa um avanço na valorização e proteção dos profissionais da perícia técnica, que atuam em situações de risco em todo o estado.
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