Brasília (DF), 30 de janeiro de 2026 — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente condenado e cumprindo pena por sua participação na chamada trama golpista.
O pedido foi apresentado por um terceiro — identificado como morador de Japeri (RJ) — que requeria, de forma liminar, a soltura de Bolsonaro e, no mérito, a anulação do processo que resultou na sua condenação de 27 anos e 3 meses de prisão. Os argumentos incluíam alegações de suspeição de magistrado e apontamentos sobre condições de saúde do ex-presidente.
Moraes extinguiu o processo sem examinar o mérito, concluindo que a petição inicial carecia dos requisitos legais essenciais para um habeas corpus, citando “vícios insanáveis” e ausência de descrição precisa dos fatos e do suposto constrangimento ilegal que justificaria a medida.
Segundo o ministro, a petição apresentada continha narrativas genéricas, sem individualização mínima dos atos ou das autoridades responsáveis pelo alegado constrangimento, tornando inviável eventual emenda ou correção.
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