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Terça-feira, 26 de Maio de 2026

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Moraes notifica Eduardo Bolsonaro sobre abertura de ação penal no STF

Ex-deputado federal, que reside nos Estados Unidos, tem prazo de 15 dias para apresentar defesa; processo envolve acusações de coação no curso do processo.

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
Moraes notifica Eduardo Bolsonaro sobre abertura de ação penal no STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (24) a notificação por edital do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A medida ocorre após a abertura oficial de uma ação penal contra o parlamentar cassado, que é acusado de coação no curso do processo.

Como Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro do ano passado, a notificação via Diário Eletrônico da Justiça é o procedimento legal para dar continuidade ao caso. A partir da publicação, a defesa terá 15 dias para indicar testemunhas e apresentar provas. Caso não se manifeste, a Defensoria Pública poderá ser acionada.

Entenda as acusações e o inquérito

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A ação penal é desdobramento de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita por unanimidade pelo STF em novembro de 2025. O inquérito apurou a atuação de Eduardo junto ao governo norte-americano para promover sanções contra o Brasil, incluindo:

Tarifaço: Promoção de taxas contra exportações brasileiras;

Vistos: Pedidos de suspensão de vistos de ministros do governo e da Suprema Corte;

Coação: Atos que visavam interferir no andamento de investigações judiciais.

Cassação de mandato e ausência no Brasil

No final de 2025, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados oficializou a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro. O motivo foi o excesso de faltas não justificadas: o ex-parlamentar ausentou-se de 79% das sessões deliberativas realizadas no ano, excedendo o limite de um terço permitido pela Constituição Federal.

Com a perda do foro privilegiado e a formalização da ação penal, o processo ganha novas etapas de instrução. A justiça brasileira busca agora garantir que o réu seja devidamente cientificado das acusações para que o julgamento possa prosseguir, mesmo com sua permanência em território estrangeiro.

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FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil - 20
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