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Quinta-feira, 21 de Maio de 2026

Justiça

Justiça determina que estado de Rondônia forneça canabidiol a uma criança

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a decisão de urgência do juízo de 1º grau, que determinou ao Estado de Rondônia que disponibilize a criança o medicamento Canabidiol 7,5 - 20mg, no prazo de 30 dias

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Justiça determina que estado de Rondônia forneça canabidiol a uma criança
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A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a decisão de urgência do juízo de 1º grau, que determinou ao Estado de Rondônia que disponibilize a criança o medicamento Canabidiol 7,5 - 20mg, no prazo de 30 dias. Consta no processo laudo médico e exames que afirmam a necessidade do medicamento à paciente, que é portadora de microcefalia e epilepsia e, por isso, apresenta crises diariamente.

A defesa do Estado de Rondônia, diante da decisão do juízo da causa, ingressou com o recurso de agravo de instrumento no qual pediu a revogação da ação de urgência sob alegação de que o caso não era de urgência e, por isso, a criança enferma devia aguardar o atendimento na fila do SUS; argumento que não foi acolhido pela decisão colegiada da 2ª Câmara Especial do TJRO.

Segundo o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, o caso da criança (de 1 ano e 9 meses) preenche todos os requisitos necessários para a concessão urgente do medicamento. Pois, conforme o voto, o pai da criança tem dificuldade financeira; a criança faz politerapia medicamentosa indicada pelos SUS, mas não surte o efeito desejado.

Ainda sobre o caso, o voto explica que: - a jurisprudência, em casos análogos, tem reconhecido que a prescrição médica fundamentada, emanada por profissional que acompanha diretamente o paciente, deve prevalecer sobre pareceres técnicos genéricos, sobretudo quando o bem jurídico tutelado é o direito à vida e à saúde, protegidos constitucionalmente, como é o caso.

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Por outro lado, o voto afirma que “o tema já é entendimento pacificado no âmbito da Corte Constitucional (STF), em sede de repercussão geral (Tema 1161), imputando dever ao Estado quanto ao fornecimento de medicamentos à base de canabidiol”.

A defesa do Estado pediu também a dilação do prazo de 30 para 90 dias úteis para o cumprimento da determinação judicial, o que também foi negado pela decisão colegiada da 2ª Câmara Especial.  No caso, o Estado deverá fornecer no mínimo 36 frascos do medicamento Canabidiol 7,5 - 20mg, suficientes para um ano de tratamento.

O Agravo de Instrumento foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 4 e 8 de agosto de 2025. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Hiram Souza Marques e Miguel Monico.

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