A Justiça Federal condenou, na última quarta-feira (12), uma ex-tesoureira da Caixa Econômica Federal (Caixa) em Presidente Médici por enriquecimento ilícito, após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença determinou a perda dos R$ 73.066 desviados em 2014 e o pagamento de multa civil no mesmo valor.
No processo, o MPF apresentou um conjunto de provas composto por documentos de um processo administrativo da Caixa, depoimentos, relatórios do procedimento disciplinar e imagens do circuito interno de segurança. As gravações mostraram a acusada retirando dinheiro do cofre e escondendo-o na jaqueta, conduta interpretada como tentativa de obstruir a fiscalização.
A defesa alegou prescrição e ausência de dolo, afirmando que os fatos decorreram de negligência. No entanto, a Justiça Federal rejeitou os argumentos ao entender que as discrepâncias de valores e as tentativas de dificultar a auditoria indicam má-fé e conduta dolosa, enquadrando o caso como ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429/92.
Da decisão ainda cabe recurso.
Ação Civil Pública nº 1000191-15.2019.4.01.4101
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