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Sexta-feira, 05 de Junho de 2026

Justiça

Dono de borracharia é denunciado por estelionato; MP pede R$ 1 milhão em indenizações

Promotoria pede R$ 1 milhão em indenizações e suspensão das atividades após dezenas de consumidores relatarem pagamentos via pix sem entrega dos produtos e promessa de lucro em lote fictício de pneus.

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
Dono de borracharia é denunciado por estelionato; MP pede R$ 1 milhão em indenizações
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A 11ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, responsável pela Curadoria do Consumidor, ingressou com uma ação civil pública contra uma borracharia da capital e seus sócios, acusados de práticas abusivas e crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, incluindo propaganda enganosa e estelionato. A iniciativa é da promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, titular da unidade.

A medida busca proteger direitos individuais homogêneos de centenas de consumidores que teriam sido lesados. O Ministério Público pede indenizações por danos materiais e morais que somam R$ 1 milhão, além da suspensão das atividades comerciais da empresa.

De acordo com as investigações conduzidas pela Promotoria, clientes procuravam a borracharia para serviços rotineiros, mas eram abordados pelo proprietário, que oferecia pneus novos abaixo do preço de mercado. Para garantir a suposta oferta, exigia pagamento imediato via pix e prometia entrega em poucos dias, alegando tratar-se de um lote promocional de distribuidor.

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O golpe incluía ainda uma segunda modalidade: o proprietário oferecia aos consumidores a chance de “investir” na compra de um lote de pneus que chegaria em uma carreta. Ele garantia que, após a revenda, o valor investido retornaria com parte dos lucros, apresentando a proposta como uma grande oportunidade financeira.

Nenhuma das promessas era cumprida. As entregas nunca aconteciam, sempre acompanhadas de novas desculpas, até que as vítimas percebiam que haviam sido enganadas.

A ação tramita sob o nº 7068357-47.2025.8.22.0001, na 10ª Vara Cível.
Consumidores que tenham sido prejudicados podem se habilitar como litisconsortes ativos, conforme prevê o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor.

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