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Decisão judicial proíbe Meta de usar conteúdo de veículos de imprensa sem consentimento

Liminar garante proteção a veículos de três associações, proíbe penalizações por recusa aos novos termos e estipula multa diária de R$ 1 milhão

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
Decisão judicial proíbe Meta de usar conteúdo de veículos de imprensa sem consentimento
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A Justiça paulista decretou a proibição da Meta, empresa responsável por Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, de coletar e utilizar, sem consentimento, conteúdos de veículos de comunicação que estão associados a três entidades de imprensa. Essa restrição abrange o uso de reportagens, fotografias e vídeos para o desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial.

A decisão liminar foi tomada na última terça-feira (3) pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, atuando na 44ª Vara Cível de São Paulo. O julgamento atendeu a uma ação movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).

O juiz suspendeu parcialmente os novos termos comerciais da Meta, que estavam programados para entrar em vigor no dia 20 de novembro. A medida é provisória e não representa uma decisão final sobre a questão em disputa.

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O QUE ESTAVA PREVISTO

Conforme as associações, as novas diretrizes permitiriam que a Meta utilizasse ferramentas automatizadas para acessar, copiar, armazenar e analisar conteúdos publicados nas plataformas dos veículos de comunicação.

A autorização englobaria também conteúdos que estão fora das redes sociais da Meta, incluindo obras que possuem proteção por direitos autorais.

As associações questionaram, principalmente, a exigência de que a continuidade do uso das plataformas estivesse atrelada à aceitação dessa coleta de dados. Elas afirmaram que essa condição forçaria os veículos a escolher entre ceder seus conteúdos ou comprometer sua presença nas redes sociais.

Ao considerar o pedido inicial, a Justiça indicou indícios de abuso contratual e violação de direitos autorais. A decisão ressaltou que a reprodução e exploração comercial de obras protegidas exige autorização dos titulares.

CONTAS NÃO PODEM SER PUNIDAS

A liminar determina que a Meta deve manter a operação das contas, páginas e ferramentas dos veículos associados às três entidades.

A companhia está proibida de impor bloqueios, restrições ou qualquer forma de tratamento punitivo em decorrência da recusa às novas condições comerciais questionadas.

Para o descumprimento das determinações, uma multa de R$ 1 milhão por dia foi estipulada, com um limite inicial de R$ 100 milhões.

O QUE DIZ A META

Em contato com a imprensa, a Meta declarou que não comentaria sobre a decisão judicial.

Antes da liminar, em uma declaração feita em 28 de outubro, a empresa havia mencionado que recebeu questionamentos de editores e que planejava consultar representantes do setor antes de implementar as mudanças.

Na oportunidade, a empresa afirmou que poderia postergar a atualização para além do dia 20 de novembro, caso as consultas não fossem finalizadas. Até a efetivação das alterações, os termos atuais permaneceriam em vigor.

A discussão judicial seguirá para a análise dos argumentos das partes envolvidas. Por ora, a liminar impede a aplicação das cláusulas contestadas aos veículos mencionados na ação e o uso não autorizado de seus conteúdos nas condições indicadas no processo.

Com informações da CNN Brasil, UOL e das entidades de imprensa.

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