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A Justiça paulista decretou a proibição da Meta, empresa responsável por Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, de coletar e utilizar, sem consentimento, conteúdos de veículos de comunicação que estão associados a três entidades de imprensa. Essa restrição abrange o uso de reportagens, fotografias e vídeos para o desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial.
A decisão liminar foi tomada na última terça-feira (3) pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, atuando na 44ª Vara Cível de São Paulo. O julgamento atendeu a uma ação movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).
O juiz suspendeu parcialmente os novos termos comerciais da Meta, que estavam programados para entrar em vigor no dia 20 de novembro. A medida é provisória e não representa uma decisão final sobre a questão em disputa.
O QUE ESTAVA PREVISTO
Conforme as associações, as novas diretrizes permitiriam que a Meta utilizasse ferramentas automatizadas para acessar, copiar, armazenar e analisar conteúdos publicados nas plataformas dos veículos de comunicação.
A autorização englobaria também conteúdos que estão fora das redes sociais da Meta, incluindo obras que possuem proteção por direitos autorais.
As associações questionaram, principalmente, a exigência de que a continuidade do uso das plataformas estivesse atrelada à aceitação dessa coleta de dados. Elas afirmaram que essa condição forçaria os veículos a escolher entre ceder seus conteúdos ou comprometer sua presença nas redes sociais.
Ao considerar o pedido inicial, a Justiça indicou indícios de abuso contratual e violação de direitos autorais. A decisão ressaltou que a reprodução e exploração comercial de obras protegidas exige autorização dos titulares.
CONTAS NÃO PODEM SER PUNIDAS
A liminar determina que a Meta deve manter a operação das contas, páginas e ferramentas dos veículos associados às três entidades.
A companhia está proibida de impor bloqueios, restrições ou qualquer forma de tratamento punitivo em decorrência da recusa às novas condições comerciais questionadas.
Para o descumprimento das determinações, uma multa de R$ 1 milhão por dia foi estipulada, com um limite inicial de R$ 100 milhões.
O QUE DIZ A META
Em contato com a imprensa, a Meta declarou que não comentaria sobre a decisão judicial.
Antes da liminar, em uma declaração feita em 28 de outubro, a empresa havia mencionado que recebeu questionamentos de editores e que planejava consultar representantes do setor antes de implementar as mudanças.
Na oportunidade, a empresa afirmou que poderia postergar a atualização para além do dia 20 de novembro, caso as consultas não fossem finalizadas. Até a efetivação das alterações, os termos atuais permaneceriam em vigor.
A discussão judicial seguirá para a análise dos argumentos das partes envolvidas. Por ora, a liminar impede a aplicação das cláusulas contestadas aos veículos mencionados na ação e o uso não autorizado de seus conteúdos nas condições indicadas no processo.
Com informações da CNN Brasil, UOL e das entidades de imprensa.
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