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Quarta-feira, 22 de Abril de 2026

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WhatsApp da Prefeitura de Porto Velho recebe denúncias de obras irregulares

Nova ferramenta digital amplia a fiscalização urbana e permite que o cidadão informe sobre edificações em desacordo com a legislação municipal.

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
WhatsApp da Prefeitura de Porto Velho recebe denúncias de obras irregulares
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A Prefeitura de Porto Velho disponibilizou um novo canal de atendimento via WhatsApp para o recebimento de denúncias de obras irregulares. Pelo número (69) 3901-6142, a população pode colaborar diretamente com a organização do espaço urbano.

A iniciativa visa dar agilidade às ações de fiscalização e garantir o cumprimento das normas construtivas. A medida fortalece o controle urbanístico, facilitando o acesso do cidadão aos serviços de vigilância do município.

Fiscalização baseada na legislação municipal

O canal processa informações sobre obras que desrespeitam o Código de Obras e Edificações (Lei Complementar nº 560/2014). Também estão no radar da fiscalização as normas da Lei Complementar nº 1049/2025, que regulamentam as atividades atuais.

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Ao receber os dados, as equipes técnicas da Prefeitura de Porto Velho realizam análises e diligências. Caso a irregularidade seja confirmada, são adotadas as medidas administrativas cabíveis para regularizar ou embargar a construção.

Como realizar uma denúncia eficiente

Para garantir rapidez no atendimento, a orientação é que o morador forneça o endereço completo do imóvel. O envio de fotos ou registros em vídeo da situação observada ajuda a equipe técnica na triagem inicial do caso.

A participação popular é considerada fundamental para prevenir riscos e assegurar que as normas urbanísticas sejam seguidas por todos. O canal via WhatsApp promove mais transparência e aproxima a administração municipal da comunidade.

Canais de Atendimento e Orientações
  • Número do WhatsApp: (69) 3901-6142.

  • O que informar: Endereço completo, breve descrição da irregularidade e fotos.

  • Objetivo: Fiscalizar o cumprimento das Leis Complementares nº 560/2014 e nº 1049/2025.

  • Benefício: Agilidade na identificação de riscos e organização da cidade.

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FONTE/CRÉDITOS: Bruno Eduardo |SMC|PMPV - 010
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