Quase um ano após ser condenado a 43 anos e 18 dias de prisão pelo assassinato da ex-mulher, o vigilante Paulo Roberto Moreira Soares teve sua pena reduzida para 26 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão.
A decisão foi proferida em outubro deste ano pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), após análise de recurso apresentado pela defesa do condenado por feminicídio.
Soares, que possuía registro de caçador, atirador e colecionador (CAC), matou a ex-companheira Izabel Aparecida Guimarães de Sousa, de 36 anos, com um disparo de arma de fogo na frente da filha do casal. O crime ocorreu em fevereiro de 2023, em Ceilândia, e causou grande comoção no Distrito Federal.
Condenado inicialmente em dezembro de 2024, o réu havia recebido pena de 43 anos e 18 dias em regime fechado, por feminicídio qualificado — praticado por motivo fútil, com dificuldade de defesa da vítima e na presença de descendente.
No julgamento do recurso, o desembargador relator reavaliou as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal e acolheu parcialmente os argumentos da defesa. O magistrado entendeu que alguns fatores utilizados na sentença original — como culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime — deveriam ser revistos, o que resultou na redução de 17 anos na pena final.
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