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Terça-feira, 21 de Abril de 2026

Política

STF propõe reajuste salarial de até 24% para servidores do Judiciário da União

Projeto enviado ao Congresso prevê aumentos em três parcelas entre 2026 e 2028 para recompor perdas e conter evasão de profissionais

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
STF propõe reajuste salarial de até 24% para servidores do Judiciário da União
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O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe o reajuste dos vencimentos básicos, cargos em comissão e funções comissionadas dos servidores do Poder Judiciário da União. A proposta prevê aumentos em três parcelas sucessivas e cumulativas de 8%, aplicáveis a partir de 1º de julho de 2026, 1º de julho de 2027 e 1º de julho de 2028.

De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é recompor parcialmente as perdas salariais acumuladas nos últimos anos e conter a evasão de servidores para outros órgãos públicos e para a iniciativa privada. Áreas como Direito e Tecnologia da Informação são apontadas como particularmente afetadas, devido à maior valorização dessas carreiras no mercado.

O STF aponta que, mesmo após o reajuste concedido pela Lei 14.523/2023, a perda de poder aquisitivo dos servidores do Judiciário da União alcançará 24,21% até julho de 2025 e pode chegar a 31,36% em junho de 2026. O último reajuste integral havia sido concedido pela Lei 12.317/2016, com a última parcela implementada em janeiro de 2019.

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O projeto também menciona que entidades representativas da categoria intensificaram ações reivindicatórias, incluindo pedidos formais de recomposição, audiências, atos públicos e indicativos de paralisação. Segundo o STF, a saída de servidores gera perda de conhecimento e habilidades acumuladas, além de elevar custos com concursos, treinamentos e integração de novos profissionais.

A iniciativa, segundo o Supremo, está alinhada à autonomia administrativa e financeira do Judiciário, prevista no artigo 99 da Constituição Federal, e observa os limites das dotações orçamentárias do Poder.

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