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Terça-feira, 21 de Abril de 2026

Política

STF mantém Ramagem como réu por tentativa de golpe e crimes contra a democracia

Primeira Turma rejeita blindagem total ao ex-diretor da Abin e mantém investigações sobre três acusações graves; decisão foi unânime

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
STF mantém Ramagem como réu por tentativa de golpe e crimes contra a democracia
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Em decisão que estabelece importante precedente sobre os limites da imunidade parlamentar, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o deputado federal Delegado Ramagem (PL-RJ) como réu em três acusações relacionadas à suposta tentativa de desestabilização democrática. A decisão, consolidada com o voto da ministra Cármen Lúcia, delimita claramente o alcance da proteção constitucional aos parlamentares.

Crimes mantidos e suspensos

 

O colegiado determinou que Ramagem continuará respondendo por:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

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  • Tentativa de golpe de Estado

  • Organização criminosa

Por outro lado, foram temporariamente suspensos até o fim do mandato os crimes de:

  • Dano qualificado

  • Deterioração de patrimônio tombado

Decisão técnica e constitucional

 
A ministra Cármen Lúcia, em seu voto, enfatizou que uma interpretação mais ampla do benefício parlamentar, como pretendia a Câmara dos Deputados, "esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito". A decisão segue o que determina a Constituição Federal, que permite a suspensão de ações penais contra parlamentares apenas para crimes cometidos após a diplomação.

A decisão estabelece que a imunidade concedida a Ramagem não se estende a outros réus do processo, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a PGR, ambos integram o chamado "núcleo crucial" da organização criminosa que teria atuado para impedir o funcionamento das instituições democráticas.

Fundamentação jurídica

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que "não há dúvidas" sobre a limitação constitucional da suspensão apenas para crimes cometidos após a diplomação. O ministro Cristiano Zanin reforçou este entendimento, alertando que estender a imunidade para corréus não parlamentares ou para delitos anteriores à diplomação seria juridicamente inadequado.

Impactos da decisão

A decisão do STF estabelece um precedente sobre os limites da imunidade parlamentar, reafirmando que ela não pode ser utilizada como proteção para atos ilícitos cometidos antes da diplomação ou para proteger terceiros envolvidos nos mesmos crimes.
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