Em decisão que estabelece importante precedente sobre os limites da imunidade parlamentar, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o deputado federal Delegado Ramagem (PL-RJ) como réu em três acusações relacionadas à suposta tentativa de desestabilização democrática. A decisão, consolidada com o voto da ministra Cármen Lúcia, delimita claramente o alcance da proteção constitucional aos parlamentares.
Crimes mantidos e suspensos
O colegiado determinou que Ramagem continuará respondendo por:
-
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Publicidade -
Tentativa de golpe de Estado
-
Organização criminosa
Por outro lado, foram temporariamente suspensos até o fim do mandato os crimes de:
-
Dano qualificado
-
Deterioração de patrimônio tombado
Decisão técnica e constitucional
A decisão estabelece que a imunidade concedida a Ramagem não se estende a outros réus do processo, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a PGR, ambos integram o chamado "núcleo crucial" da organização criminosa que teria atuado para impedir o funcionamento das instituições democráticas.
Comentários: