O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (17), a tese final que orientará o Judiciário brasileiro sobre a responsabilidade civil das empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão consolida o entendimento de que as plataformas podem ser responsabilizadas solidariamente por danos causados por terceiros, caso deixem de adotar medidas preventivas ou de remoção de conteúdos ilícitos.
Diretrizes de responsabilização
A tese estabelecida determina que o provedor será responsabilizado civilmente nos termos do Marco Civil da Internet quando houver falhas sistêmicas na moderação de conteúdos criminosos. A única exceção prevista é caso a empresa demonstre dúvida razoável quanto à ilicitude do material. O STF concedeu um prazo de 60 dias para que as plataformas implementem medidas de proteção, com foco especial na proibição de acesso a vídeos de exploração sexual, violência ou que incentivem danos à saúde física e mental de crianças e adolescentes.
Fim do Artigo 19
O julgamento encerra um ciclo de debates iniciado em junho do ano passado, quando a Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Anteriormente, as big techs só respondiam por conteúdos ilegais mediante ordem judicial específica. Com a nova diretriz, o tribunal entendeu que a norma original não protegia adequadamente a democracia nem os direitos fundamentais, permitindo que provedores sejam responsabilizados por postagens como atos antidemocráticos, discurso de ódio, racismo, homofobia e pornografia infantil após notificação extrajudicial.
Segurança e representação legal
Além do dever de moderação, a decisão reforça a obrigatoriedade de que as empresas mantenham representação legal no Brasil para receber intimações da Justiça. O Supremo declarou encerrado o processo, eliminando a possibilidade de novos questionamentos sobre o tema na atual instância. Enquanto o Legislativo não aprova um novo marco regulatório para a questão, as plataformas deverão arcar com danos morais e materiais caso descumpram o dever de retirar conteúdos que violem direitos fundamentais e a legislação vigente.
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