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Quarta-feira, 17 de Junho de 2026

Justiça

STF define tese sobre responsabilidade civil de big techs

Decisão estabelece que plataformas respondem por danos decorrentes de conteúdos ilegais de terceiros caso falhem na prevenção ou remoção.

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
STF define tese sobre responsabilidade civil de big techs
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O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (17), a tese final que orientará o Judiciário brasileiro sobre a responsabilidade civil das empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão consolida o entendimento de que as plataformas podem ser responsabilizadas solidariamente por danos causados por terceiros, caso deixem de adotar medidas preventivas ou de remoção de conteúdos ilícitos.

Diretrizes de responsabilização

A tese estabelecida determina que o provedor será responsabilizado civilmente nos termos do Marco Civil da Internet quando houver falhas sistêmicas na moderação de conteúdos criminosos. A única exceção prevista é caso a empresa demonstre dúvida razoável quanto à ilicitude do material. O STF concedeu um prazo de 60 dias para que as plataformas implementem medidas de proteção, com foco especial na proibição de acesso a vídeos de exploração sexual, violência ou que incentivem danos à saúde física e mental de crianças e adolescentes.

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Fim do Artigo 19

O julgamento encerra um ciclo de debates iniciado em junho do ano passado, quando a Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Anteriormente, as big techs só respondiam por conteúdos ilegais mediante ordem judicial específica. Com a nova diretriz, o tribunal entendeu que a norma original não protegia adequadamente a democracia nem os direitos fundamentais, permitindo que provedores sejam responsabilizados por postagens como atos antidemocráticos, discurso de ódio, racismo, homofobia e pornografia infantil após notificação extrajudicial.

Segurança e representação legal

Além do dever de moderação, a decisão reforça a obrigatoriedade de que as empresas mantenham representação legal no Brasil para receber intimações da Justiça. O Supremo declarou encerrado o processo, eliminando a possibilidade de novos questionamentos sobre o tema na atual instância. Enquanto o Legislativo não aprova um novo marco regulatório para a questão, as plataformas deverão arcar com danos morais e materiais caso descumpram o dever de retirar conteúdos que violem direitos fundamentais e a legislação vigente.

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