A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornou réu o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação em processo judicial. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (26/11), em decisão unânime.
Eduardo é acusado de coagir a Suprema Corte no curso do ação penal que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e outros aliados, por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, considerou que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria nas condutas do deputado – que, nos Estados Unidos, teria atuado para que sanções fossem impostas a autoridades brasileiras e tarifas fossem aplicadas contra o Brasil.
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou na denúncia que Eduardo “empenhou-se, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares”.
A denúncia da PGR foi acatada nos termos do artigo 344 do Código Penal brasileiro, que dispõe sobre coação no curso do processo. A redação do artigo diz que a coação ocorre ao “Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.”.
Agora, o STF abrirá uma ação penal contra o deputado, e inicia-se a fase de instrução processual, na qual acusação e defesa terão oportunidade de apresentar provas e ouvir testemunhas.
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