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Sabado, 18 de Abril de 2026

Política

Servidores da Alero terão tempo de serviço na pandemia computado para efeitos legais

Projeto representa reconhecimento ao esforço dos profissionais da Casa.

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Por Capital Rondônia
Servidores da Alero terão tempo de serviço na pandemia computado para efeitos legais
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A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, na terça-feira (9), durante sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar 151/2025, de autoria da Mesa Diretora. A proposta garante que o período de trabalho dos servidores da Casa, durante a pandemia da covid-19, seja contabilizado para todos os efeitos legais.

 

Com a medida, o tempo de serviço prestado será considerado para estágio probatório, progressões, promoções, adicionais por tempo de serviço, licenças por assiduidade e demais direitos, desde que comprovada a continuidade das atividades inerentes ao cargo.

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O projeto representa um reconhecimento ao esforço dos profissionais que mantiveram suas funções em meio às dificuldades impostas pela pandemia, assegurando a continuidade dos serviços essenciais mesmo diante de riscos sanitários e restrições operacionais. Apesar disso, esses servidores acabaram prejudicados por interpretações restritivas que desconsideravam aquele período para efeitos funcionais.

 

A iniciativa também se alinha a medidas semelhantes já aprovadas pela Alero em favor do Tribunal de Contas (PLC 148/2025) e da Defensoria Pública (PLC 149/2025), reforçando a pertinência, legitimidade e o princípio da isonomia no tratamento aos servidores públicos estaduais.

 

“Essa aprovação é importante porque garante justiça, valoriza o trabalho realizado em condições adversas, corrige perdas funcionais e promove igualdade entre servidores públicos estaduais”, destacou o presidente da Alero, Alex Redano (Republicanos).

 

As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube. Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero.

 

 

Texto: Eliete Marques I Jornalista Secom ALE/RO

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