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Terça-feira, 16 de Junho de 2026

Justiça

Santander é condenado por falta de acessibilidade em agência de Porto Velho

Justiça do Trabalho determina indenização por dano moral coletivo e exige adequações estruturais após constatar barreiras que limitaram a inclusão de trabalhadores com deficiência.

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
Santander é condenado por falta de acessibilidade em agência de Porto Velho
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O banco Santander foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo e realizar uma série de adequações de acessibilidade em sua agência localizada na Avenida Sete de Setembro, região central de Porto Velho. A decisão atende ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncia apresentada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia.

A ação teve origem em uma representação feita pelo sindicato em 2025, apontando que a unidade funcionava sem atender às condições mínimas de acessibilidade previstas na legislação brasileira. Entre os casos relatados estava o de um bancário com sequelas de paralisia infantil que, durante aproximadamente 18 anos de trabalho na agência, enfrentou dificuldades para acessar áreas essenciais do próprio ambiente profissional.

Segundo a denúncia, o trabalhador não conseguia utilizar o estacionamento localizado no subsolo devido à existência apenas de escadas e de uma rampa considerada inadequada para acessibilidade. Além disso, reuniões de equipe e a copa dos funcionários estavam situadas em um andar superior acessível apenas por escadas, o que dificultava sua participação em atividades cotidianas e sua integração com os colegas.

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Após a denúncia, o Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil e ajuizou uma Ação Civil Pública contra o banco. Durante a tramitação do processo, uma perícia técnica judicial identificou diversas irregularidades em desacordo com a ABNT NBR 9050:2020 e com a Lei Brasileira de Inclusão.

A sentença foi proferida pelo juiz Vitor Leandro Yamada, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

Na decisão, o magistrado entendeu que a manutenção das barreiras arquitetônicas caracterizou discriminação indireta e estrutural, comprometendo a plena inclusão de trabalhadores com deficiência e limitando oportunidades de participação e desenvolvimento profissional dentro da instituição.

Além da indenização, o banco foi obrigado a promover diversas melhorias estruturais na agência, incluindo a correção da rampa de acesso, adequação de corrimãos, uniformização dos degraus das escadas, ampliação de portas internas, instalação de sinalização adequada, construção de elevador, adaptação de portas de vidro e demarcação de vagas reservadas no estacionamento.

Para a presidente do SEEB-RO, Ivone Colombo, a decisão representa um avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

“A denúncia do Sindicato trouxe justiça para esse trabalhador e para todos os demais que enfrentam ou possam vir a enfrentar as mesmas barreiras. Acessibilidade não é favor, é direito”, afirmou.

A decisão reforça a importância do cumprimento das normas de acessibilidade nos ambientes de trabalho e destaca o papel da inclusão como requisito fundamental para garantir igualdade de oportunidades e respeito aos direitos das pessoas com deficiência.

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