Márcio Miranda já exerceu mandato na Câmara Municipal de Porto Velho e atualmente está filiado ao Republicanos, partido que realizará sua convenção estadual no próximo dia 3 de agosto. A decisão chega em momento decisivo e permite que seu nome seja avaliado pela legenda para integrar a chapa nas eleições deste ano.
TRE/RO HAVIA BARRADO A CANDIDATURA
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia havia julgado improcedente o pedido de declaração de elegibilidade. Para o TRE/RO, Márcio permaneceria inelegível porque o prazo de oito anos termina em 7 de outubro de 2026, três dias depois do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A defesa, entretanto, levou o caso ao TSE e sustentou que a alteração promovida pela Lei Complementar nº 219/2025 deve ser integralmente aplicada. A nova legislação determina que o encerramento da inelegibilidade pode ser reconhecido quando ocorrer até a data da diplomação dos eleitos.
O presidente do TSE foi categórico: “Entendo demonstrada a plausibilidade do direito invocado.” Segundo o ministro Nunes Marques, a inelegibilidade de Márcio Miranda terminará antes da diplomação e, por isso, deverá ser reconhecida sua capacidade para concorrer.
NOVA LEI DA FICHA LIMPA ESTÁ EM VIGOR
A decisão também enfrenta diretamente a discussão sobre a validade da alteração legislativa. Embora a constitucionalidade de dispositivos da LC nº 219/2025 esteja sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal, o presidente do TSE destacou que não existe decisão definitiva nem medida cautelar suspendendo a aplicação da nova lei.
Em outras palavras: enquanto o STF não decidir de forma diferente, a alteração da Lei da Ficha Limpa continua válida, vigente e produzindo efeitos.
Ao final, Nunes Marques concedeu efeito suspensivo ativo ao recurso e declarou expressamente: “A elegibilidade do requerente para as Eleições 2026.”
A decisão permite que Márcio Miranda participe da convenção partidária e tenha seu registro de candidatura apresentado, permanecendo seus efeitos até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE.
A defesa foi conduzida pelos advogados Edirlei Souza e Marcos Baach, A vitória coloca novamente em destaque o advogado eleitoralista Dr. Edirlei Souza, que vem ganhando projeção em Rondônia por sua atuação em processos complexos envolvendo inelegibilidade, direitos políticos e registros de candidatura.
Na última semana, o mesmo advogado também obteve decisão favorável à candidatura do ex-deputado federal Natan Donadon. Agora, consegue no TSE reverter a decisão que havia barrado Márcio Miranda.
Duas decisões de grande repercussão em poucos dias, consolidando Edirlei Souza como um dos nomes de maior evidência na advocacia eleitoral rondoniense e como especialista na recuperação da capacidade eleitoral de lideranças políticas.
DECISÃO PODE BENEFICIAR ACIR GURGACZ
O entendimento firmado pelo presidente do TSE também abre um importante caminho jurídico para o ex-senador Acir Gurgacz, que teve seu pedido de elegibilidade rejeitado pelo TRE/RO a partir de interpretação restritiva da mesma alteração legislativa.
Embora cada processo possua fatos e fundamentos próprios, a decisão de Nunes Marques enfraquece a tese de que a LC nº 219/2025 poderia ser afastada enquanto sua constitucionalidade ainda está em discussão no STF.
O recado vindo da Presidência do TSE é claro: a nova lei está em vigor, não teve seus efeitos suspensos e deve ser aplicada pela Justiça Eleitoral.
Tutela Cautelar: 0601293-39.2026.6.00.0000






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