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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu o aval ao Projeto de Lei 6910/25, que determina a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) para produtos de tecnologia assistiva voltados a pessoas com deficiência.
O colegiado aceitou o parecer do relator, o deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), que foi favorável à aprovação do texto original, proposto pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR). A isenção também abrange a importação direta realizada pela pessoa com deficiência, seu representante legal ou por organizações sem fins lucrativos.
Diego Coronel argumentou a favor da desoneração, afirmando que ela é essencial para proporcionar acesso a itens indispensáveis à dignidade da população. "É injusto e contraditório que o Estado agrave os custos, por meio de tributos elevados, sobre produtos que são tão fundamentais para a dignidade humana", declarou o relator.
Abrangência
O projeto abrange dispositivos, softwares e equipamentos que potencializam habilidades funcionais, incluindo cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos, implantes cocleares, equipamentos de acessibilidade digital e dispositivos táteis.
Para que a isenção seja garantida, a pessoa física deverá apresentar um laudo médico que comprove a deficiência e a necessidade do equipamento, independentemente de sua situação financeira. Já as entidades sem fins lucrativos precisarão demonstrar a finalidade social da solicitação.
Próximos passos
O projeto será submetido a uma nova análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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