Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados um projeto de lei que estabelece diretrizes para a atenção integral à saúde de pessoas que sofrem com hipertensão pulmonar.
Essa condição é uma doença rara e progressiva, caracterizada pelo aumento da pressão nas artérias pulmonares. Os principais sintomas incluem falta de ar, cansaço excessivo e aumento da frequência cardíaca.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que atuou como relatora, apresentou um parecer favorável ao texto que já havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação. O colegiado fez alterações no substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 3076/24, de autoria do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), atualmente na suplência, com o intuito de assegurar que não houvesse aumento nas despesas públicas.
Assim, a proposta passou a prever diretrizes de atenção integral à saúde, ao invés de uma política nacional. Outra modificação transferiu a definição operacional das ações de saúde para os protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A criação de uma linha de cuidado específica no SUS foi removida pela Comissão de Finanças, preservando, assim, a competência administrativa do Poder Executivo. O texto também atribuiu ao Executivo a responsabilidade pela definição da classificação clínica da doença, evitando um engessamento normativo.
Por fim, foi excluída a equiparação da hipertensão pulmonar à condição de deficiência, o que elimina possíveis repercussões financeiras.
Modificação incompatível
Além do risco de criação de despesas sem a indicação de receita, como a expansão de benefícios e serviços, a deputada Laura Carneiro ressaltou que tal equiparação era incompatível com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Ela explicou: “A Convenção superou o modelo médico que reduzia a deficiência a atributo biológico do indivíduo, passível de diagnóstico e correção, em favor do modelo biopsicossocial, de natureza relacional – são pessoas com deficiência aquelas cujos impedimentos de longo prazo, ao interagirem com barreiras atitudinais e ambientais, obstruem sua participação plena e igualitária na sociedade.”
“O impedimento, isoladamente, não configura deficiência. Esta somente se caracteriza pela interação entre o impedimento e obstáculos externos — atitudinais, arquitetônicos, comunicacionais ou institucionais,” completou Laura Carneiro.
Próximos passos
A proposta está em trâmite conclusivo e poderá ser analisada pelo Senado, a menos que haja recurso para a votação no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se