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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que exige que partidos e federações assegurem o repasse dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas de mulheres negras e indígenas até a primeira quinzena de setembro no ano eleitoral.
O não cumprimento dessa norma poderá resultar na suspensão da transferência de futuras parcelas, de acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com asregras atuais do TSE, 8 de setembro de 2026 é o prazo final para que os partidos realizem a distribuição dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário voltados para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 6661/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), que estava apensado. A proposta original protegia apenas as candidaturas de mulheres negras, mas a nova redação ampliou a proteção para incluir as mulheres indígenas. "Não há razão para tratar das candidaturas de mulheres negras sem assegurar as mesmas garantias às mulheres indígenas", destacou a deputada.
Transparência
O texto que foi aprovado determina que os partidos políticos disponibilizem em seus sites informações sobre as candidatas beneficiadas, incluindo a data e o valor de cada repasse, além da proporção dos recursos recebidos em comparação ao total distribuído.
Próximos passos
O projeto agora será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será submetido à apreciação do Plenário. Para que se torne lei, é necessário que passe pela aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
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