O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia decidiu, por unanimidade, excluir um advogado acusado de estupro de vulnerável contra a própria enteada. A medida, segundo a entidade, foi adotada com base na incompatibilidade da conduta com os princípios éticos exigidos para o exercício da profissão.
De acordo com informações do processo, o acusado conviveu por aproximadamente uma década com a mãe da vítima, período em que assumiu a função de padrasto dentro do núcleo familiar.
Ainda conforme os autos, a vítima possui deficiência intelectual grave e necessitava de auxílio para atividades cotidianas, condição que a colocava em situação de elevada vulnerabilidade.
A decisão da OAB leva em consideração a gravidade dos fatos e o entendimento de que a permanência do profissional nos quadros da instituição comprometeria a credibilidade da advocacia.
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