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01, out., 2026 Atualizado há 3 horas
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) ajuizaram Ação Civil Pública contra a empresa responsável pela franquia de serviços odontológicos de Porto Velho, por supostas práticas abusivas na contratação e cobrança de tratamentos. A ação foi assinada em 24 de setembro e pede medidas para proteger consumidores, suspender cobranças relacionadas a tratamentos não concluídos e impedir novas ações de cobrança baseadas nas cláusulas questionadas.
Segundo a ação, a investigação teve início após a Defensoria Pública encaminhar ao MPRO relatos de consumidores que apontaram problemas na prestação dos serviços. Os documentos reunidos no procedimento preparatório registram casos de tratamentos não concluídos, procedimentos que teriam causado danos aos pacientes e cobranças por serviços que, segundo os relatos, não foram realizados.
Contratos e cobrança
A ação aponta que a clínica utilizaria contratos padronizados e exigiria dos consumidores a assinatura antecipada de um documento chamado “Termo de Conclusão de Tratamento”. Conforme descrito na petição, o documento seria assinado antes do início ou da conclusão dos procedimentos.
O MPRO e a DPE-RO afirmam que consumidores teriam recebido vários documentos para assinatura no momento da contratação, o que dificultaria a leitura e a compreensão das cláusulas. A ação também relata que parte dos consumidores atendidos seria formada por pessoas de baixa renda e com dificuldade de leitura.
A petição descreve ainda casos em que consumidores interromperam os tratamentos após problemas na prestação dos serviços e, posteriormente, passaram a ser cobrados judicialmente. A investigação aponta que a clínica ingressou com centenas de ações para cobrar valores relacionados aos contratos.
Mais de 3 mil processos
Dados apresentados na ação apontam que a empresa possuía 1.247 processos judiciais em tramitação como autora e outros 2.380 processos já baixados, relacionados a ações de cobrança. As informações foram obtidas junto ao Poder Judiciário de Rondônia.
A ação sustenta que o volume de processos pode indicar uma prática repetida de cobrança judicial contra consumidores. O documento utiliza o termo “litigância predatória” para descrever o uso repetitivo do sistema de Justiça em ações de cobrança.
Tentativas de solução
Antes do ajuizamento da ação, o MPRO realizou reunião com representantes da franqueadora e do responsável pela unidade de Porto Velho para buscar uma solução por meio de acordo.
A Defensoria Pública também realizou, em janeiro deste ano, o “Mutirão Nome Limpo”, que resultou em acordos individuais em dezenas de processos. Segundo informação encaminhada posteriormente pela DPE-RO, novas reclamações continuaram sendo registradas.
Diante da continuidade dos conflitos e da ausência de uma solução coletiva, o MPRO e a Defensoria Pública decidiram levar a questão ao Poder Judiciário.
Pedidos ao Judiciário
Na ação, as instituições pedem, em caráter de urgência, a suspensão das ações de cobrança e de execução relacionadas aos contratos de serviços odontológicos da clínica no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis de Porto Velho.
Também foi pedido que a empresa seja impedida de ajuizar novas cobranças baseadas nas cláusulas de abandono e rescisão questionadas na ação.
Outro pedido é para que a clínica deixe de exigir a assinatura antecipada do “Termo de Conclusão de Tratamento”. A ação também pede a suspensão das cláusulas contratuais que permitem a cobrança de tratamentos interrompidos por falhas na prestação do serviço.
As instituições pedem ainda que os consumidores não tenham seus nomes incluídos em cadastros de proteção ao crédito por débitos relacionados a tratamentos interrompidos nas condições descritas na ação.
Ressarcimento aos consumidores
No julgamento definitivo, MPRO e DPE-RO pedem que sejam declaradas nulas as cláusulas consideradas abusivas nos contratos utilizados pela empresa.
A ação também pede que os responsáveis sejam condenados a ressarcir os danos materiais comprovados pelos consumidores e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. O valor da indenização, se houver condenação, deverá ser destinado à coletividade de consumidores, conforme as regras previstas na decisão judicial.
Os pedidos ainda serão analisados pelo Poder Judiciário.
Orientação aos consumidores
A promotora de Justiça, Daniela Nicolai de Oliveira Lima, que atua na seara do consumidor, explicou que aqueles que se considerem prejudicados pelas práticas descritas na ação, como serviços não prestados ou prestados com defeito, cobranças indevidas ou ações judiciais de cobrança, e que tenham interesse em buscar o ressarcimento dos prejuízos, poderão se habilitar na Ação Civil Pública por meio de advogado constituído, da Defensoria Pública ou do próprio Ministério Público de Rondônia.
Para o atendimento, é necessário apresentar documentos que comprovem a relação com a clínica e os prejuízos alegados. Entre eles estão contratos, boletos pagos ou em aberto, conversas por aplicativos de mensagens, orçamentos, fotografias e laudos ou avaliações de outros dentistas que possam comprovar falhas no tratamento.
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