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Sabado, 23 de Maio de 2026

Meio Ambiente

MPF recomenda ao IFRO garantir espaço para práticas religiosas

Instituição deve assegurar igualdade e respeito em ambientes públicos

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
MPF recomenda ao IFRO garantir espaço para práticas religiosas
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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao Instituto Federal de Rondônia (IFRO) para assegurar a liberdade religiosa e o uso justo dos espaços públicos dos campi para atividades relacionadas às crenças dos estudantes.

Segundo o procurador da República Raphael Bevilaqua, a recomendação apoia-se no princípio constitucional da laicidade do Estado, que garante a liberdade de crença e a não interferência estatal em assuntos religiosos. Bevilaqua enfatiza que a liberdade religiosa é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal e tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A regulamentação do uso dos espaços públicos deve abranger todos os credos, evitando privilégios ou exclusões, para garantir a harmonia entre princípios constitucionais, conforme explica o procurador no documento.

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A recomendação sublinha que a intolerância religiosa pode causar danos irreversíveis e que o Estado deve promover um ambiente de respeito e igualdade, evitando discriminações ou privilégios a certas crenças.

O MPF recomenda ao IFRO que:

  • Regule e divulgue amplamente que estudantes de qualquer religião possam utilizar os espaços dos campi para atividades religiosas, fora dos horários de aula e sem conflito com eventos já agendados;

  • Permita atividades religiosas com participação exclusiva de alunos ou de professores e servidores, sem pregadores externos, e evite que professores ou servidores preguem para aqueles sobre os quais tenham autoridade hierárquica;

  • Divulgue que a utilização dos espaços requer um pedido prévio, com antecedência a ser definida;

  • Utilize o portal eletrônico, mídias sociais e murais dos campi para ampla divulgação das normas;

  • Adote medidas contra tentativas de conversão religiosa, intolerância ou uso inadequado dos espaços.

O IFRO tem 20 dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para responder sobre o acatamento das medidas propostas.

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