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Justiça

Motorista é inocentado após atropelar e causar a morte de um idoso

Laudo pericial revelou velocidade moderada, visibilidade reduzida e travessia súbita do pedestre em rodovia de Guarujá.

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
Motorista é inocentado após atropelar e causar a morte de um idoso
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Na última terça-feira (13/10), a Justiça de Guarujá, localizada no litoral de São Paulo, absolveu um motorista acusado de atropelar e matar um idoso de 81 anos. A decisão foi baseada na falta de provas suficientes para incriminá-lo por homicídio culposo na condução de veículo e por não ter prestado socorro.

O atropelamento ocorreu na madrugada do dia 29 de maio de 2025, no km 8 da Rodovia Cônego Domênico Rangoni. O idoso, Eustáquio Neves de Almeida, foi atingido por um Hyundai HB20 enquanto tentava atravessar a pista. O impacto resultou em sua morte no local.

Após o acidente, o motorista abandonou a cena sem prestar assistência. Horas depois, a polícia encontrou o carro abandonado no bairro Vila Lígia, onde foi encontrada uma garrafa de uísque quase vazia dentro do veículo. No entanto, não foi realizado nenhum teste de bafômetro ou outro exame para verificar o consumo de álcool na ocasião.

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O condutor foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo, que, em sua fase final, solicitou a absolvição do réu devido à falta de provas contundentes.

Na decisão, o juiz Gabriel Vieira Rodrigues Ferreira, da 2ª Vara Criminal de Guarujá, observou que a perícia identificou marcas de frenagem e estimou que o veículo estava a uma velocidade entre 30 e 40 km/h.

Além disso, o laudo pericial destacou que não havia faixas de pedestres ou passarelas em um raio de 50 metros. De acordo com a avaliação judicial, a vítima teria entrado na pista de forma inesperada. A presença de neblina e a baixa iluminação também contribuíram para a reduzida visibilidade.

O laudo médico indicando que o idoso faleceu no instante do impacto foi outro fator considerado na análise sobre a omissão de socorro. Ao final do processo, a denúncia foi considerada improcedente e o motorista foi inocentado.

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