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Domingo, 24 de Maio de 2026

Política

Ministro Flávio Dino mantém resolução do CFM que limita tratamento hormonal para jovens trans

Decisão do STF valida regras que proíbem bloqueadores hormonais e terapia hormonal cruzada em crianças e adolescentes.

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
Ministro Flávio Dino mantém resolução do CFM que limita tratamento hormonal para jovens trans
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que revisa os critérios técnicos para a realização de terapia hormonal em crianças e adolescentes trans. A decisão, proferida em 2 de outubro, foi divulgada nesta terça-feira, 7 de outubro.

Razões processuais e constitucionalidade

Dino atendeu a um recurso protocolado pelo CFM contra uma decisão anterior da Justiça Federal do Acre, que havia suspendido a Resolução 2.427/2025. A resolução foi aprovada pelo conselho em abril deste ano.

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Na sua decisão, o ministro optou por manter a validade da resolução do CFM por razões processuais. Dino argumentou que a constitucionalidade das regras do conselho já está sendo analisada pelo STF em dois outros processos. Dessa forma, a medida não poderia ser suspensa por uma decisão de primeira instância.

“A medida adequada é restabelecer a competência do STF, sustando os efeitos da decisão reclamada até que o exame concentrado seja realizado pelo foro constitucionalmente competente, assegurando-se, assim, segurança jurídica, uniformidade e deferência ao desenho constitucional do controle de constitucionalidade”, afirmou o ministro.

O que diz a Resolução 2.427/2025

A resolução do CFM estabelece limites específicos para o tratamento de crianças e adolescentes que apresentem “incongruência de gênero ou disforia de gênero”.

Por meio das novas regras, o conselho proibiu a prescrição de bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes. Além disso, a resolução estipulou que a terapia hormonal cruzada — o uso de hormônios para induzir as características da identidade de gênero do paciente — não pode ser realizada em menores de 18 anos.

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