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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou reintegrar imediatamente, nesta quarta-feira (9/9), os delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa, aos cargos de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e diretor de Inteligência Policial da corporação, respectivamente.
A decisão derruba o entendimento do ministro André Mendonça que determinou o afastamento dos servidores na terça-feira (8/9). Dino salientou que a controvérsia deve ser analisada pelo plenário do Supremo. A decisão será do presidente do STF, Edson Fachin.
Na decisão, o ministro do STF destacou que o Partido Novo, autor do processo que levou Mendonça a afastar Andrei Rodrigues, não faz parte da ação penal e, por isso, não poderia requerer o afastamento.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.
Segundo o magistrado, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.
Ao afastar os delegados, André Mendonça afirmou ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” da Polícia Federal por mais de 30 dias. A medida ocorre em meio aos desdobramentos das investigações relacionadas ao caso do Banco Master.
Dino usou, ainda, o inquérito sobre o caso Dark Horse, filme sobre a vida do ex-presidente Jair Bolsonaro, para reconduzir Andrei à chefia da PF. A petição formulada pelo próprio Andrei para pedir a suspensão do afastamento determinado pelo ministro André Mendonça foi apresentada no âmbito da investigação sob a relatoria de Dino no STF.
A corporação alegou que, com a decisão de Mendonça, não seria possível cumprir as diligências do inquérito. Dino decidiu, então, reintegrar a equipe até tudo ser cumprido.
Entenda a crise
Ao derrubar a decisão de Mendonça, Dino relembrou que o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, já havia instaurado pedido para submeter ao plenário a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação.
“No que se refere à competência, relata que o Presidente desta Corte, o Exmo. Ministro Edson Fachin, instaurou, de ofício, na qual reconheceu a competência do Plenário para a análise da petição. Sustenta, por essa razão, que a matéria já estaria submetida à competência do Plenário, o que impediria a apreciação monocrática, ad referendum da Segunda Turma, do pedido de afastamento formulado pelo Partido Novo”, argumentou.
Segundo o magistrado, Mendonça estaria interferindo na investigação ao afastar Andrei da chefia da PF.
“Seu afastamento do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”, destacou.
O ministro André Mendonça apontou condutas suspeitas do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, no relatório enviado ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News.
Na decisão dessa terça-feira (8/9), Mendonça justificou que o afastamento preventivo do diretor da PF é necessário para evitar que as atividades policiais “continuem sendo vilipendiadas”.
O relator citou que ao menos seis “relatórios de inteligência” foram produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026. A peça aponta que o próprio André Mendonça estava sendo monitorado ilicitamente por parte da PF havia mais de 30 dias.
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