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Quinta-feira, 24 de Setembro 2026
Política

Ministério Público Eleitoral recomenda medidas para evitar uso de inauguração pública em benefício de candidaturas em Ouro Preto do Oeste

Orientação trata da inauguração prevista para 2 de outubro no Morro Chico Mendes e busca assegurar a igualdade entre candidaturas e a observância das regras eleitorais 24, set., 2026 Atualizado há 24

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Ministério Público Eleitoral recomenda medidas para evitar uso de inauguração pública em benefício de candidaturas em Ouro Preto do Oeste
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Orientação trata da inauguração prevista para 2 de outubro no Morro Chico Mendes e busca assegurar a igualdade entre candidaturas e a observância das regras eleitorais

24, set., 2026 Atualizado há 24 minutos

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendação conjunta ao Município de Ouro Preto do Oeste para que adote medidas destinadas a impedir o uso da solenidade de inauguração do restaurante e das estruturas turísticas do Morro Chico Mendes, prevista para 2 de outubro, em benefício de candidaturas nas Eleições 2026. O documento é assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon e pela promotora eleitoral Camyla Figueiredo de Carvalho, do 13º Ofício Eleitoral.

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A recomendação tem caráter preventivo e considera a proximidade entre a data anunciada para a inauguração e o primeiro turno das eleições, marcado para dois dias depois. O objetivo é preservar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas e evitar que estruturas, recursos ou atos oficiais do Município sejam utilizados, direta ou indiretamente, para promoção eleitoral.

Entre as medidas recomendadas, o MPE orienta que não seja permitido o comparecimento ou a participação de candidatas ou candidatos na solenidade, independentemente do cargo disputado. A recomendação também estabelece que a obra, suas instalações, equipamentos, recursos públicos, servidores e serviços municipais não sejam utilizados para beneficiar candidaturas, partidos políticos ou federações.

O documento orienta ainda que não seja permitida propaganda eleitoral no local, como bandeiras, faixas, cartazes, adesivos ou impressos, e que discursos, falas oficiais, vídeos, materiais gráficos ou outras formas de comunicação relacionadas ao evento não sejam empregados para promover candidaturas ou associar eleitoralmente a entrega da obra a determinada pessoa candidata.

Também foi recomendado que os canais oficiais da Prefeitura, incluindo site e perfis institucionais em redes sociais, não sejam utilizados para promoção de candidaturas nem para publicidade institucional da inauguração em desacordo com as restrições previstas na legislação eleitoral. Servidores públicos, veículos, equipamentos, materiais e serviços custeados pelo Município igualmente não devem ser empregados em atos de campanha ou para proporcionar benefício eleitoral.

Segundo a recomendação, caso a inauguração seja realizada, o evento deve permanecer estritamente vinculado à sua finalidade administrativa, sem se transformar, direta ou indiretamente, em ato eleitoral ou instrumento de promoção de candidatura. O município também deve dar ciência das orientações aos secretários municipais, servidores responsáveis pela organização, cerimonial e comunicação social, além dos demais agentes públicos envolvidos.

O Ministério Público Eleitoral ressaltou que o eventual descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar a regularidade do processo eleitoral.

Atuação conjunta

A Recomendação Conjunta nº 12/2026 foi expedida pela Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia e pela Promotoria Eleitoral atuante em Ouro Preto do Oeste, 13º Ofício Eleitoral.

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