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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a Corte só tome decisões em ação do Caso Master quando forem identificados todos os magistrados que aparecem nas investigações.
Em Questão de Ordem apresentada, o decano do STF considera pertinente a proposta formulada por Flávio Dino de que a Secretaria Judiciária certifique os nomes de todos os magistrados – do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos demais tribunais brasileiros – mencionados no âmbito das apurações relativas ao Banco Master.
E que se delimitem, entre eles, sobre os quais recaem indícios consistentes de recebimento ilícito de valores. “A providência destina-se a oportunizar a instauração de sindicância para a apuração, sob o pálio do devido processo legal, das aparentes ilegalidades atribuídas aos magistrados referidos”, diz na Questão de Ordem.
Para Gilmar, “decidir antes de saber quem decide” contamina o julgamento.
Assim, o decano do STF propõe a suspensão do julgamento da PET 16.662/DF, que trata de relatório da Polícia Federal com indícios de troca de mensagens entre o ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, até que seja realizada a depuração prévia da composição do colegiado.
Gilmar amplia o requerimento do ministro Flávio Dino e afirma ser juridicamente inviável deliberar sobre o mérito do processo enquanto houver incertezas sobre a “imparcialidade ou o impedimento de magistrados que integram o tribunal”.
“Enquanto não se souber quais integrantes desta Corte foram mencionados e em que condição, não se saberá quem pode votar e quem se acha impedido nos feitos correlatos”, pontuou. “A apuração levada a efeito no âmbito das investigações envolvendo o Banco Master há de ser exaustiva, sob pena de comprometer-se a própria credibilidade daquilo que se venha a apurar”, diz.
Apuração parcial
Gilmar ressalta na Questão de Ordem que “não é admissível que, de um conjunto de fatos, se destaquem alguns para exame e se releguem outros ao silêncio, como se a gravidade da notícia variasse conforme o nome do magistrado a que se refere ou conforme o Tribunal que ele integra”, afirmou.
Para o decano, “apuração parcial é apuração viciada, porque o recorte do objeto já constitui, ele próprio, um juízo prévio sobre o que merece e o que não merece ser esclarecido”, completou.
Medidas pedidas ao plenário
Para restabelecer as garantias do devido processo legal e do juiz natural, Gilmar Mendes propôs que o plenário aprove quatro determinações estruturantes antes de avançar na apreciação do mérito:
Reunião de Processos: apensar a PET 16.662/DF à PET 16.704/DF pela relação de continência, conforme também pedido por Flávio Dino em sessão realizada no dia 15 de setembro. As ações tratam de mensagens supostamente trocadas entre Moraes e Vorcaro, além da atuação de André Mendonça na relatoria do Caso Master e em pedido de investigação de mensagens que abordam os nomes de Moraes, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues;
- Redistribuição por Sorteio: determinar novo sorteio regimental de relator para ambos os feitos, coibindo substituições diretas sem distribuição. A discussão é sobre o ministro Edson Fachin ter assumido a relatoria do processo do Master sem a devida redistribuição;
- Certificação pela Secretaria Judiciária: exigir que a Secretaria Judiciária do STF certifique o nome de todos os magistrados citados nas apurações do Banco Master sobre os quais recaiam indícios consistentes de recebimento indevido de valores;
- Manifestação da PGR e dos citados: abrir prazo formal para manifestação do Procurador-Geral da República e dos juízes indicados antes de retomar a deliberação do caso.
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