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Sabado, 23 de Maio de 2026

Meio Ambiente

Licenciamento de veículos com placa final 1, 2 e 3 encerra na próxima segunda-feira, 31

Detran-RO informa que veículos com placa final 1, 2 e 3 devem ser licenciados até 31 de março

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Por Capital Rondônia
Licenciamento de veículos com placa final 1, 2 e 3 encerra na próxima segunda-feira, 31
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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) informa aos proprietários de veículos com placa final 1, 2 e 3, que o prazo para atualização do Licenciamento Anual encerra na próxima segunda-feira (31). A medida, estabelecida pela Portaria nº 30, de 5 de janeiro de 2017, garante a regularização dos veículos em circulação no estado.

Para emissão da guia de pagamento do Licenciamento Anual, os proprietários podem acessar a Central de Serviços no site do Detran-RO, informando a placa e número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo. O pagamento pode ser feito através de boleto bancário ou via  Pix. O boleto também poderá ser emitido gratuitamente em qualquer unidade do Detran-RO.

O governador do estado, Marcos Rocha, ressalta que o Detran-RO investe na modernização do sistema, para que de forma simplificada, segura e sem burocracia, seus usuários regularizem seus veículos.

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Após a quitação de débitos, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) poderá ser emitido pelo próprio dono no site do Detran-RO ou através da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, salienta que o acesso à Central de Serviços pelos proprietários de veículos agiliza o licenciamento veicular. “Com esta ferramenta, o proprietário pode regularizar seu veículo sem sair de casa, dando opções também nas formas de pagamento, seja na emissão do boleto bancário ou por Pix, sem filas ou espera.” 

ISENÇÃO DE IPVA

O governo de Rondônia, por meio da Lei nº 5.706/2023, isentou o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas. No entanto, o Licenciamento Anual continua obrigatório para todos os veículos. O não cumprimento da obrigatoriedade acarretará em multas e penalidades.

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