Aguarde, carregando...

Terça-feira, 13 de Outubro 2026

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
Política

Kassio derruba decisão de corregedor e suspende canal "Exército do Lula"

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu, nesta terça-feira (13/10), o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp.

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
Kassio derruba decisão de corregedor e suspende canal
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu, nesta terça-feira (13/10), o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. A determinação derruba a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado o funcionamento do grupo, criado por André Janones.

O ministro atendeu a um pedido da advogada do PL, Maria Cláudia Bucchianeri, para suspender a decisão de Cueva. O argumento foi de falta de conformidade com os planos dos provedores de aplicação de internet.

Ele suspendeu especificamente o trecho da decisão de Cueva que havia determinado o restabelecimento do “Exército do Lula”, inclusive para novas publicações e ingresso de seguidores.

Publicidade

O presidente do TSE manteve, no entanto, a determinação do corregedor que proíbe os responsáveis pelo canal de reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida pela Corte. Segundo o magistrado, Cueva extrapolou os limites de sua competência ao suspender um ato da presidência do TSE.

“Assim, a supervisão regulatória direta, instaurada para aferir se o provedor cumpre o que declarou, passou a conviver com uma ordem judicial que dispensa o provedor de aplicar, no caso concreto, as medidas que ele próprio previu”, acrescentou.

Mais cedo, Nunes Marques havia suspendido as atualizações no canal no WhatsApp e condicionado o retorno do canal à comunicação formal do endereço à Justiça Eleitoral.

Ele estabeleceu que o canal só poderá voltar a publicar atualizações e receber novos seguidores após a regularização e o cumprimento do prazo de 48 horas previsto nas normas eleitorais.

Na mesma decisão, desta terça-feira (13/10), ele ainda determinou que a Meta adote medidas de acompanhamento proativo das publicações do canal e de outros canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas e identificados nos autos.

O canal é administrado pelo deputado federal André Janones (MG) e, segundo a decisão, vinha sendo usado na propaganda eleitoral da chapa presidencial sem o devido registro perante a Justiça Eleitoral. O caso foi levado ao TSE pelo candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), que pediu providências contra o funcionamento do grupo.

Nunes Marques havia determinado, em 11 de outubro, a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno das eleições de 2026.

Após a decisão, a Meta, representante do WhatsApp no Brasil, informou ao tribunal que outra determinação, proferida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, havia ordenado provisoriamente o restabelecimento do canal.

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Capital Rondônia

Publicado por:

Capital Rondônia

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR