A Justiça de São Paulo manteve, nesta segunda-feira (2), a proibição do serviço de mototáxi remunerado na capital paulista. A decisão, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi tomada em resposta à apelação da empresa 99, que questionava a constitucionalidade do Decreto Municipal nº 62.144/2023, que veta esse tipo de transporte por aplicativo.
O relator do caso, desembargador Eduardo Gouvêa, anulou a sentença de primeira instância que havia considerado o decreto inconstitucional. Em votação unânime, os desembargadores concluíram que a medida da prefeitura está respaldada pelo poder de polícia conferido aos municípios e pela competência constitucional para legislar sobre temas de interesse local, como o transporte urbano.
Na justificativa, o tribunal citou parecer do grupo de trabalho da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, que desaconselha o uso de motocicletas para transporte de passageiros por aplicativo. Segundo o grupo, a prática representa riscos à segurança viária, à saúde dos condutores e à vida dos passageiros.
Embora tenha validado o decreto, o desembargador recomendou que a Prefeitura de São Paulo elabore uma regulamentação específica para o serviço de mototáxi no prazo de 90 dias. A administração municipal divulgou a decisão por meio de seus canais oficiais, mas não se manifestou sobre a recomendação final do TJSP.
Legenda: Jadson Lima
Edição de texto: Izaías Godinho
Design: Paulo Dutra
Social Media: Mari Furtado
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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