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Justiça

Justiça mantém condenação da Prefeitura de Colorado do Oeste e empresa por morte de trabalhador

Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou indenização de R$ 150 mil à família de vítima que morreu durante manutenção em ginásio de esportes

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
Justiça mantém condenação da Prefeitura de Colorado do Oeste e empresa por morte de trabalhador
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A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação solidária do Município de Colorado do Oeste e de uma empresa prestadora de serviços pela morte de um trabalhador durante a realização de manutenção no Ginásio de Esportes da cidade.

A decisão confirma o pagamento de R$ 150 mil por danos morais, valor que será dividido entre três familiares da vítima.

Acidente ocorreu durante manutenção no ginásio

O acidente aconteceu em 21 de março de 2019, quando o trabalhador realizava serviços de manutenção no ginásio municipal.

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Segundo os autos, a vítima caiu de um andaime de aproximadamente 11 metros de altura e não resistiu aos ferimentos.

Laudo apontou falhas no equipamento

De acordo com o laudo pericial criminal anexado ao processo, o andaime utilizado apresentava condições inadequadas de uso.

A perícia constatou que a estrutura estava em mau estado de conservação, com trincas e falhas no sistema de travamento das rodas, fatores que contribuíram para o tombamento do equipamento e para o acidente fatal.

Município e empresa foram responsabilizados

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Daniel Lagos, entendeu que o Município de Colorado do Oeste, na condição de contratante dos serviços, foi negligente ao não garantir condições adequadas para a execução do trabalho.

Já a empresa responsável pela prestação dos serviços foi condenada por fornecer um equipamento que, conforme apontado pela perícia, não apresentava condições seguras de utilização.

Decisão foi mantida em segunda instância

A sentença proferida em primeiro grau foi integralmente mantida pela 1ª Câmara Especial do TJRO durante sessão eletrônica realizada entre os dias 6 e 10 de julho de 2026.

Além do relator Daniel Lagos, participaram do julgamento o desembargador Gilberto Barbosa e o juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues.

Com a decisão, permanece válida a condenação solidária do município e da empresa ao pagamento da indenização aos familiares da vítima.

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