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Sabado, 18 de Abril de 2026

Justiça

Justiça condena empresa de ônibus a indenizar passageira por queda dentro do veículo

Mulher sofreu lesão no fígado e ficou 10 dias afastada do trabalho; TJMG manteve sentença de R$ 10 mil em danos morais

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Por Capital Rondônia
Justiça condena empresa de ônibus a indenizar passageira por queda dentro do veículo
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A 3ª Câmara do Núcleo 4.0 – Cível – do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da empresa Praia Auto Ônibus Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma passageira que caiu dentro de um ônibus e sofreu uma lesão no fígado.

O acidente ocorreu em 21 de julho de 2016, quando o coletivo colidiu com outro veículo, fazendo com que a mulher caísse e precisasse ser internada para tratar o ferimento hepático. Ela ficou 10 dias afastada do trabalho.

A defesa da empresa alegou que a lesão era leve, já que a passageira não passou por cirurgia, e ainda argumentou que a ação só foi ajuizada cinco anos depois, o que indicaria ausência de sequelas. No entanto, o juiz de 1ª Instância rejeitou a tese e fixou a indenização em R$ 10 mil, decisão que foi confirmada pelo TJMG.

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Segundo o relator, juiz de 2º grau Fausto Bawden de Castro Silva, o valor da indenização considerou a extensão do dano, a proporcionalidade e as circunstâncias do caso.

“A compensação não deve ser ínfima nem constituir fonte de enriquecimento sem justa causa”, afirmou.

Os desembargadores Lílian Maciel e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator. O processo tramita sob o nº 1.0000.25.167228-3/001.

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