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Sexta-feira, 15 de Maio de 2026

Justiça

Justiça autoriza transferência de sete líderes do Comando Vermelho para prisões federais

A decisão foi proferida pelo juiz da VEP do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro após pedido motivado pela recente Operação Contenção.

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
Justiça autoriza transferência de sete líderes do Comando Vermelho para prisões federais
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O juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Rafael Estrela Nóbrega, determinou a transferência de sete líderes da facção Comando Vermelho para presídios federais de segurança máxima. A decisão, que ocorreu nesta terça-feira (4), atende a uma requisição do governo do Rio, que identificou dez presos que estariam comandando o crime organizado de dentro das cadeias estaduais.

Os sete presos com transferência autorizada são:

Arnaldo da Silva Dias, o “Naldinho”

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Carlos Vinicius Lírio da Silva, o “Cabeça do Sabão”

Eliezer Miranda Joaquim, o “Criam”

Fabrício de Melo Jesus, o “Bicinho”

Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, o “My Thor”

Alexander de Jesus Carlos, o “Choque”

Roberto de Souza Brito, o “Irmão Metralha”

Situação dos Outros Líderes

Em relação a Wagner Teixeira Carlos e Leonardo Farinazzo Pampuri, o “Léo Barrão”, a VEP solicitou que a Secretaria de Polícia Civil do Rio de Janeiro apresente mais informações, no prazo de cinco dias, para fundamentar a transferência conforme a Lei 11.671/2008.

O décimo da lista, o cabo da Marinha Riam Maurício Tavares Mota, acusado de operar drones para o Comando Vermelho, tem seu processo dependendo de julgamento no juízo de organização criminosa. Riam foi preso em 2023 por desenvolver e treinar criminosos no uso de drones com granadas para ataques a grupos rivais.

Justificativa da Transferência

A requisição para a transferência ocorreu após a Operação Contenção nas comunidades do Complexo do Alemão e Penha, que resultou na morte de 121 pessoas. O magistrado justificou a decisão com o objetivo de preservar a segurança pública:

“É dever deste juízo preservar o interesse coletivo sobre o individual, especialmente diante de risco real de reincidência e coordenação de práticas criminosas a partir do cárcere, situação que agrava a insegurança social e desafia a autoridade estatal”.

O juiz destacou que a inclusão em estabelecimento federal de segurança máxima visa interromper a comunicação ilícita entre o preso e sua organização criminosa, garantindo a segregação qualificada e restabelecendo a efetividade repressiva da pena.

Os presos permanecem em presídio de segurança máxima do estado do Rio até que a transferência para um presídio federal seja efetivada.

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