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Sexta-feira, 22 de Maio de 2026

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Governo de Rondônia impõe novas regras para veículos digitais que recebem verba de publicidade oficial

Normativa atende recomendação do Ministério Público e estabelece critérios mais rígidos para cadastramento de sites de notícias no Estado

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
Governo de Rondônia impõe novas regras para veículos digitais que recebem verba de publicidade oficial
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O Governo de Rondônia publicou, nesta quarta-feira (17), a Instrução Normativa nº 1/2025/SECOM-GAB, que estabelece novos critérios para o cadastramento de veículos de comunicação digitais interessados em veicular campanhas institucionais financiadas com recursos públicos. A medida atende a uma recomendação do Ministério Público de Rondônia (MPRO) e, segundo a Secretaria de Comunicação (Secom), busca ampliar a transparência e a qualificação dos serviços prestados.

As novas regras entram em vigor no dia 26 de setembro de 2025 e exigem que os veículos apresentem:

  • Sede física própria ou locada, com comprovação por geolocalização e imagens;

    Publicidade
  • CNPJ ativo há, no mínimo, 12 meses;

  • Mínimo de 50 mil visualizações mensais, comprovadas por ferramenta de análise reconhecida;

  • Descrição da linha editorial, detalhando a natureza do conteúdo produzido;

  • Declaração de que não publicam conteúdos violentos, discriminatórios ou ilícitos;

  • Comprovantes de faturamento regular referentes aos últimos 12 meses.

Toda a documentação deverá ser encaminhada em formato digital para a Agência Nacional de Publicidade, que fará a análise técnica e repassará parecer à Secom, responsável pela decisão final.

O secretário de Comunicação, Renan Fernandes Barreto, destacou que a normativa está em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal e representa um avanço na gestão da publicidade oficial. “A medida reforça a impessoalidade e a moralidade na aplicação dos recursos públicos”, afirmou.

De acordo com o governo, veículos que não atenderem aos critérios terão o cadastro negado ou poderão ser excluídos, mas terão direito de apresentar nova solicitação após regularizar a situação.

A normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de setembro de 2025 e, segundo a Secom, deve servir de modelo para outras instituições públicas.

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