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Sabado, 18 de Abril de 2026

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Georreferenciamento de imóveis rurais é prorrogado para 2029

Presidente em exercício, Geraldo Alckmin, assina decreto que estende o prazo da certificação obrigatória para outubro de 2029, unificando a exigência para todas as dimensões de propriedades rurais.

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Por Capital Rondônia
Georreferenciamento de imóveis rurais é prorrogado para 2029
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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, assinou nesta terça-feira (21) um decreto que prorroga o prazo limite para a exigência de certificação de georreferenciamento de imóveis rurais. O novo prazo foi estendido em quatro anos, passando a valer até outubro de 2029. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

Alckmin, que exerce a Presidência enquanto Lula cumpre viagem oficial, explicou que a medida foi necessária porque o prazo anterior estava prestes a vencer. A prorrogação visa conceder um tempo maior para que os proprietários rurais possam se adequar à lei e efetivar o georreferenciamento de suas terras.

O que é o georreferenciamento

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O georreferenciamento é o processo técnico de mapeamento que tem como função definir com exatidão a localização, os limites e a dimensão de uma propriedade rural por meio de coordenadas geográficas. Para isso, são utilizadas técnicas de levantamento topográfico que incluem GPS de alta precisão, drones e imagens de satélite.

A exigência legal do georreferenciamento garante a exatidão dos limites de cada terreno e é fundamental para evitar sobreposições com outras propriedades. O procedimento é indispensável para diversas transações, como venda, doação, acesso a crédito rural, e para fins de registro e regularização.

Razões para a extensão do prazo

A proposta de estender o prazo de adequação partiu do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). A pasta considerou as dificuldades relatadas por proprietários, sobretudo os pequenos, em se adequar à lei por causa dos elevados custos e da complexidade técnica envolvida no processo de certificação.

Com a nova decisão, a exigência do georreferenciamento nas situações de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer tipo de transferência de imóveis rurais só será aplicada a partir de 21 de novembro de 2029. A medida unifica o prazo e oferece mais tempo para que proprietários rurais, independentemente das dimensões de seus imóveis, possam se planejar e cumprir a exigência.

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