O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Aerolíneas Argentinas S.A a pagar R$ 14,8 mil ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e à esposa dele, Fernanda Bolsonaro, por falha na prestação de serviço de transporte aéreo. Cabe recurso.
O casal relatou que o voo para Bariloche, na Argentina, foi cancelado por problemas técnicos, resultando em atraso de mais de 15 horas. Eles alegaram falta de assistência adequada, pernoite no aeroporto de Buenos Aires e prejuízos com diária de hospedagem e reserva de veículo alugado.
A companhia aérea defendeu que os transtornos se deram por “caso fortuito interno” e que não haveria obrigação de indenizar danos morais decorrentes de evento de força maior.
O juiz Júlio César Lérias Ribeiro considerou procedentes os pedidos do casal. Segundo a decisão, a comunicação sobre a necessidade de substituição da aeronave ocorreu apenas no momento do embarque, caracterizando falha no dever de informação.
O magistrado detalhou que o senador teve prejuízo material de R$ 6,7 mil, sendo R$ 3,8 mil com hospedagem não utilizada e R$ 2,9 mil com aluguel de veículo, valores incluídos na indenização.
Quanto aos danos morais, Flávio e Fernanda haviam solicitado R$ 20 mil, mas o juiz fixou o valor em R$ 8 mil, distribuídos igualmente entre os dois.
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