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Terça-feira, 28 de Abril de 2026

Justiça

Flávio Dino vota pela condenação de cinco PMs do DF a 16 anos pelo 8/1

O ministro do STF proferiu o segundo voto para condenar ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro.

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Flávio Dino vota pela condenação de cinco PMs do DF a 16 anos pelo 8/1
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta quarta-feira (3) o segundo voto pela condenação de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O placar do julgamento virtual está em 2 votos a 0 pela condenação dos oficiais a 16 anos de prisão.

 
 

Os policiais são acusados de omissão na contenção dos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília.

Oficiais e Placar do Julgamento

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Os réus que estão sendo julgados são: Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral; Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral; e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

O voto do ministro Flávio Dino seguiu o posicionamento do relator do caso. Na última sexta-feira, dia 28 de novembro, o ministro Alexandre de Moraes já havia proferido o primeiro voto pelas condenações.

O ministro Flávio Dino também se manifestou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins. O motivo foi a falta de provas suficientes de que os réus tinham poder de decisão sobre as tropas no dia dos ataques.

Próximos Passos e Contestações

O voto de Flávio Dino foi proferido durante o julgamento virtual da Primeira Turma da Corte. O colegiado decidirá se condena os acusados, que foram denunciados ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A votação eletrônica segue até o dia 5 de dezembro. Ainda faltam os votos de dois ministros, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF. Os advogados argumentaram que os clientes não possuem foro privilegiado. Eles também alegaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.

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