Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar sua ausência. Em 27 de outubro, eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, participaram do segundo turno.
A justificativa é obrigatória para quem tem o dever de votar, ou seja, maiores de 18 anos, exceto analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos, e maiores de 70, onde o voto é facultativo. Aqueles que estavam em seu domicílio eleitoral e não votaram por motivos justos devem apresentar documentação comprobatória para avaliação do juiz eleitoral.
Cada turno é tratado como uma eleição separada, então a justificativa deve ser feita individualmente para cada um. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno sem multa encerrou-se em 5 de dezembro.
Como Justificar:
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e-Título: A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou nos sites do TSE e TREs. Após preencher os dados, o pedido será analisado pela zona eleitoral responsável.
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Online: Outra opção é usar a página de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. É necessário informar dados como título eleitoral ou CPF para acompanhar o andamento.
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Cartório Eleitoral: Presencialmente, o eleitor pode preencher o formulário de justificativa e entregá-lo em um cartório eleitoral ou enviá-lo por correio.
Sanções:
A ausência não justificada resulta em multas e outras restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, inscrição em concursos públicos, e mais. A multa padrão é de R$ 35,13, mas pode ser isenta para quem declarar estado de pobreza. Débitos podem ser consultados e quitados após 7 de janeiro na página Quitação de Multas.
Eleitores com título cancelado devido a três ausências consecutivas devem pagar multas e solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar sua situação.
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