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No ano de 2026, eleitores de todo o Brasil votarão em um horário unificado, das 8 às 17 horas, no horário de Brasília. Imediatamente após o término da votação, será possível divulgar os primeiros votos apurados para quaisquer cargos em disputa.
Antes de 2022, essa divulgação simultânea dos resultados não era viável em razão das discrepâncias entre os fusos horários.
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"Não era permitido divulgar os resultados para presidente da República, pois isso poderia influenciar, de alguma forma, o eleitor que ainda se encontrava na fila. Era possível divulgar os resultados de governadores e do Parlamento (deputados e senadores), mas os resultados de presidente só eram anunciados após as 19 horas, por conta do fuso horário do Acre e do Amazonas", esclarece Bruno Andrade, especialista em direito eleitoral.
Caminho do voto
Após os últimos eleitores registrarem seus votos, o presidente da mesa de votação insere um código em cada urna eletrônica, bloqueando novos registros.
Para transferir os dados de totalização dos votos ao sistema da Justiça Eleitoral, utiliza-se uma mídia de resultado, que é semelhante a um pen drive, com dispositivos de segurança em cada urna eletrônica.
Próximas etapas
Após a apuração final, os eleitos precisarão cumprir algumas etapas fundamentais.
Assim que a Justiça Eleitoral anunciar os resultados finais, começa o prazo para os candidatos apresentarem suas prestações de contas, assegurando que não excederam os limites legais de gastos.
"Os candidatos devem entregar as informações até três dias antes da diplomação. Neste ano, a data da diplomação final é 18 de dezembro", explica Bruno Andrade.
Durante a diplomação, os eleitos recebem um documento que registra seu nome, o cargo para o qual concorreram, a votação que obtiveram e sua posição na lista de eleitos.
Esse último dado é relevante para os deputados, já que os parlamentares não se elegem apenas pela maioria dos votos. São os partidos e federações que garantem cadeiras na medida em que recebem mais votos dos eleitores em comparação ao total de votos válidos.
"Essas cadeiras são destinadas aos melhores colocados dentro do partido ou federação. Caso os concorrentes identifiquem algum erro no cálculo, poderão recorrer após a diplomação", acrescenta.
Conforme o especialista, o diploma tem duas funções: a primeira, simbólica, é a formalização da eleição da pessoa; a segunda, jurídica, estabelece um marco para prazos de contestação do resultado eleitoral.
Candidaturas indeferidas
Bruno Andrade também observa que, quando uma candidatura enfrenta problemas antes das eleições e é indeferida, surge um complicador. Os candidatos podem concorrer até que o impedimento seja confirmado, mas a diplomação depende da Justiça Eleitoral validar a candidatura.
Se o candidato eleito estiver com a candidatura pendente, não receberá a diplomação, mas o processo de análise ganha prioridade.
"Nessa situação, assume o presidente da Câmara, no caso do presidente da República, ou o presidente da Câmara Legislativa Estadual, no caso do governador. Ele atuará interinamente até que o problema seja resolvido. Se a recusa da candidatura for confirmada, uma nova eleição deve ser convocada", explica.
Posse
Quando a diplomação é bem-sucedida, o eleito poderá tomar posse. Essa cerimônia é um rito obrigatório, que marca o início das atividades no cargo e simboliza a conclusão do processo eleitoral.
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