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Ex-deputado foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão; ordem brasileira não garante detenção automática em território americano
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), que vive nos Estados Unidos. A medida, divulgada nesta quinta-feira (8), prevê o início do cumprimento da pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto.
A ordem brasileira, porém, não provoca uma prisão automática em território americano. Uma eventual detenção para extradição depende dos procedimentos legais e das decisões das autoridades dos Estados Unidos.
A extradição é o mecanismo pelo qual um país solicita a entrega de uma pessoa para responder a um processo ou cumprir uma condenação. Nos Estados Unidos, o procedimento envolve análise judicial dos requisitos legais e uma decisão do Poder Executivo sobre a entrega.
Brasil e Estados Unidos possuem um tratado de extradição. A existência do acordo, contudo, não garante que qualquer pedido seja aceito. Uma solicitação brasileira precisa ser encaminhada pelos canais oficiais e avaliada pelas autoridades americanas.
Eduardo foi condenado por unanimidade pela Primeira Turma do STF pelo crime de coação no curso do processo. Segundo o tribunal, ele atuou nos Estados Unidos para tentar interferir no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado envolvendo o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Moraes declarou o trânsito em julgado da ação, etapa em que não cabem mais recursos naquele processo, e determinou a execução da pena. A decisão também prevê o cancelamento dos passaportes brasileiros de Eduardo e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Em reação, Eduardo classificou a decisão como “arbitrária, inoportuna e inócua” e afirmou que os Estados Unidos não cumpririam a ordem. Essa declaração representa a posição do ex-deputado, e não uma decisão das autoridades americanas sobre eventual extradição.
Até a atualização consultada, não havia confirmação de autorização americana para extraditá-lo. O mandado expedido no Brasil e um eventual procedimento de entrega pelos Estados Unidos são etapas distintas.
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