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Saúde

Atuação do MPRO garante a manutenção de decisão judicial que obriga Estado a regularizar segurança contra incêndio em hospitais de Cacoal

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a decisão que obriga o Estado a regularizar os sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico do Hospital Regional de Cacoal (HRC) e do Hospital d

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
Atuação do MPRO garante a manutenção de decisão judicial que obriga Estado a regularizar segurança contra incêndio em hospitais de Cacoal
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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a decisão que obriga o Estado a regularizar os sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico do Hospital Regional de Cacoal (HRC) e do Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal (Heuro).

A decisão atende a pedido do Ministério Público de Rondônia (MPRO), que acionou a Justiça após identificar falhas nas medidas de segurança das duas unidades de saúde.

Em julgamento realizado em 22 de junho de 2026, a 2ª Câmara Especial do TJRO negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Estado. Com isso, ficou mantida a obrigação de concluir as adequações e comprovar a regularização das unidades perante o Corpo de Bombeiros Militar.

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A decisão estabelece o prazo de 180 dias, contado a partir do trânsito em julgado, para o cumprimento integral das medidas. O trânsito em julgado ocorre quando não há mais possibilidade de recurso contra a decisão.

O Estado deverá elaborar e executar os projetos de prevenção e combate a incêndio, pânico e evacuação, conforme as exigências técnicas do Corpo de Bombeiros. Também deverá comprovar a obtenção do Certificado de Aprovação e do Auto de Vistoria Contra Incêndio e Pânico das duas unidades hospitalares.

Esses documentos atestam que o projeto de segurança foi aprovado e que a edificação passou pela vistoria exigida para verificar as condições de proteção contra incêndios.

A atuação do Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, começou após vistorias do Corpo de Bombeiros realizadas em 2021. As inspeções apontaram falhas nos sistemas de prevenção e combate a incêndio dos hospitais.

Durante a apuração, o MPRO buscou uma solução administrativa para corrigir os problemas. Como as medidas adotadas pelo Estado não resultaram na regularização completa das unidades, o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública.

Os documentos analisados pela Justiça mostraram que ainda havia pendências técnicas nos dois hospitais. No Heuro, eram necessárias medidas relacionadas às instalações elétricas, à proteção contra descargas atmosféricas e à execução dos serviços previstos no projeto.

No HCR, o projeto passou por nova avaliação após mudanças na enfermaria oncológica. Também havia etapas a cumprir para viabilizar as adequações previstas.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Jorge Leal, destacou que a existência de procedimentos administrativos em andamento não elimina a obrigação de corrigir as irregularidades. Segundo o voto, as providências iniciadas não foram suficientes para garantir a regularização integral dos hospitais.

O Estado alegou que as adequações dependiam de planejamento técnico, orçamento e procedimentos para contratar empresas. Também sustentou que a decisão judicial interferia nas atribuições da Administração Pública.

O Tribunal rejeitou esses argumentos. A decisão considerou que o Poder Público deve cumprir as exigências de segurança e proteger a vida, a saúde e a integridade física de pacientes, acompanhantes e profissionais.

O julgamento também destacou que o Complexo Hospitalar de Cacoal atende moradores de vários municípios de Rondônia, em serviços de urgência, emergência e atendimento especializado. Por isso, a falta de regularização dos sistemas de segurança representa um risco que precisa ser corrigido.

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