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Política

Presos provisórios poderão votar no segundo turno das Eleições 2026

Direito não vale para condenados definitivamente; TSE afastou a aplicação da nova Lei Antifacção neste pleito por causa da anualidade eleitoral

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
Presos provisórios poderão votar no segundo turno das Eleições 2026
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Presos provisórios poderão votar no segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). O direito é assegurado às pessoas que estão detidas, mas ainda não possuem condenação criminal definitiva, desde que estejam com a situação eleitoral regular e tenham sido habilitadas pela Justiça Eleitoral.

Adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação também podem participar da votação, caso atendam aos requisitos eleitorais.

A regra não se aplica aos presos condenados por decisão transitada em julgado, quando já não existe possibilidade de recurso. Nesses casos, os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.

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O artigo 15 da Constituição Federal estabelece que a suspensão dos direitos políticos ocorre após condenação criminal definitiva. Por isso, a prisão provisória, por si só, não retirava o direito de votar.

NOVA LEI MUDOU A REGRA

Em março de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.358, conhecida como Lei Raul Jungmann ou Lei Antifacção. O texto alterou dispositivos do Código Eleitoral para impedir o alistamento e cancelar a inscrição eleitoral de pessoas em prisão temporária ou provisória.

Apesar de a lei já estar em vigor, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, que as mudanças não poderiam ser aplicadas às Eleições 2026.

Segundo o TSE, a aplicação imediata violaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição. A norma determina que uma lei capaz de alterar o processo eleitoral não pode valer para uma eleição realizada até um ano depois de sua entrada em vigor.

Com a decisão, o alistamento e a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais foram mantidos para o pleito deste ano.

QUEM PODERÁ VOTAR

Não basta estar em prisão provisória para participar automaticamente da eleição. O eleitor precisa ter inscrição regular e ter solicitado, dentro do prazo, a habilitação para votar em uma seção instalada no estabelecimento penal.

O prazo para a transferência temporária terminou em 20 de agosto. As seções também dependem da quantidade de eleitores habilitados e da estrutura organizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Quem já estava devidamente habilitado para o primeiro turno poderá votar novamente no segundo, desde que continue preenchendo os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

A decisão do TSE afasta as restrições da Lei Raul Jungmann apenas das Eleições 2026. De acordo com o tribunal, as mudanças poderão produzir efeitos práticos nos pleitos seguintes, respeitado o prazo constitucional.

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