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Quarta-feira, 02 de Setembro 2026
Rondônia

TRT mantém condenação da Drogasil por descumprir CCT

Decisão unânime confirma obrigação de cumprir cláusulas econômicas e multa; MPT aponta violação da boa-fé nas negociações coletivas.

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
TRT mantém condenação da Drogasil por descumprir CCT
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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manteve, por unanimidade, a sentença que condenou a Drogasil a cumprir integralmente as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2025/2027), além do pagamento de multa atualmente fixada em R$ 300 mil por descumprimento. O julgamento ocorreu em 11 de fevereiro, ao analisar recurso ordinário na Ação de Cumprimento movida pelo Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia.

O processo contou com parecer do Ministério Público do Trabalho, que apontou violação ao princípio da boa-fé objetiva. Segundo o órgão, a empresa não poderia recusar o cumprimento de obrigações que aceitou em negociação coletiva, mesmo diante da previsão de retroatividade dos pagamentos. O parecer classificou a conduta como contraditória em relação aos compromissos assumidos.

Entendimento do tribunal

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No julgamento, os desembargadores analisaram se a retroatividade das cláusulas econômicas configuraria ultratividade — hipótese vedada pela legislação — e se houve cumprimento integral das obrigações relativas a pisos salariais, gratificações, adicionais e benefícios.

A Turma concluiu que a retroatividade pactuada não caracteriza ultratividade, pois decorre da autonomia coletiva das partes para compensar perdas salariais ocorridas em período de vacância normativa. O acórdão ressaltou que a condenação se fundamenta no descumprimento atual de obrigação livremente assumida, e não na prorrogação automática de normas expiradas.

Descumprimento comprovado

A decisão destacou que a análise das provas demonstrou cumprimento parcial de diversas cláusulas, especialmente quanto à comprovação de pagamentos retroativos, apesar de a empresa ter iniciado a implantação de benefícios posteriormente.

Para o presidente do sindicato, a decisão reforça a validade das negociações coletivas e sinaliza que empresas que descumprirem a convenção poderão sofrer sanções semelhantes.

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FONTE/CRÉDITOS: SINFAR-RO/CUT - 50

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