Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
Nesta quarta-feira, 15, um novo Decreto 29.954 foi publicado regulamentando a venda de produtos inflamáveis em postos de combustível em Rondônia. Com a nova legislação, a venda direta de combustíveis em galões, vidros ou plásticos para pessoas físicas está proibida. A comercialização agora exige que o comprador apresente a CNH, CPF e o documento do veículo.
Para combustíveis destinados a embarcações, é necessário apresentar a documentação do barco. Além disso, o funcionário do posto deve preencher um formulário em três vias com os dados do consumidor, que deverá assiná-lo. Uma via fica com o comprador e as outras duas são enviadas aos órgãos competentes.
Caso ocorra uma venda irregular, os postos são obrigados a informar a Polícia Civil pelo telefone 197, sob pena de multa e responsabilização civil e criminal em caso de omissão. O decreto, assinado pelo governador em exercício, Sérgio Gonçalves, faz parte das ações para combater a guerra declarada por facções criminosas contra as forças de segurança pública.
