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Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas de Rondônia, por decisão monocrática do conselheiro plantonista José Euler Potyguara Pereira de Mello, suspendeu o Pregão Eletrônico n. 27/PMNM/2024, promovido pela Prefeitura de Nova Mamoré, após representação do Ministério Público de Contas (MPC). A suspensão decorre de possíveis irregularidades na licitação para aquisição de tubos corrugados de polietileno de alta densidade (PEAD) destinados à Secretaria Municipal de Estradas e Logística (SEMEL).
A licitação, avaliada em R$ 20.152.997,40, foi questionada devido a falhas no Estudo Técnico Preliminar (ETP), falta de justificativa para as quantidades solicitadas e suspeitas de direcionamento. O MPC solicitou a suspensão por meio de tutela de urgência, alegando risco de prejuízo ao erário.
Análise da decisão
Inicialmente, o conselheiro Valdivino Crispim de Souza foi designado para o caso, mas, devido ao recesso, o processo foi encaminhado ao conselheiro plantonista. A decisão destacou que o ETP não apresentou justificativas técnicas para a escolha dos tubos PEAD nem evidências de alinhamento com o Plano de Contratações Anuais (PCA). A ausência de memória de cálculo detalhada e especificações técnicas restritivas comprometeram a competitividade do certame.
A Secretaria-Geral de Controle Externo recomendou a suspensão do processo para evitar prejuízos. A sessão do pregão estava prevista para ocorrer em 27 de dezembro de 2024, na plataforma Licitanet.
Determinações e prazos
O conselheiro determinou a suspensão imediata do pregão e notificou o prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, para comprovar o cumprimento da ordem em cinco dias. O prefeito poderá apresentar defesa e documentos relevantes.
O Tribunal autorizou diligências técnicas e a notificação do MPC para aprofundar a análise do caso.
Próximos passos
A tutela de urgência foi deferida, e o processo seguirá como representação. A suspensão é temporária, garantindo o contraditório e a ampla defesa em momento oportuno.
A decisão busca garantir transparência e regularidade no processo licitatório, em conformidade com a Lei de Licitações (n. 14.133/2021) e a Constituição Federal.