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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou um projeto de lei que permite a todos os agentes públicos com porte de arma a autorização para embarcar armados em voos comerciais. Essa medida, atualmente regulamentada por uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), modifica o Estatuto do Desarmamento.
O projeto aprovado é a versão apresentada pelo relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), do Projeto de Lei 1687/26, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA). Originalmente, a autorização era restrita apenas aos policiais civis dos estados e do Distrito Federal.
O relator decidiu ampliar o número de profissionais beneficiados para “garantir igualdade de condições entre as carreiras”. Ele argumentou que "restrições burocráticas excessivas, que não combinam com o dia a dia das corporações, criam vulnerabilidades inaceitáveis e acabam diminuindo a capacidade de resposta rápida do Estado".
De acordo com o novo texto, o embarque armado dos agentes públicos deverá atender a algumas condições:
- possuir porte de arma de fogo em razão do trabalho;
- estar no efetivo exercício das funções; e
- comprovar a necessidade da arma durante todo o percurso.
A necessidade da comprovação está relacionada ao cumprimento de atividades como policiais, de inteligência, escolta ou pronto emprego operacional, as quais deverão ser especificadas de forma direta em regulamento pelo Poder Executivo federal.
As diretrizes técnicas – que incluem a quantidade de armas permitidas, a forma de descarregar e armazenar o armamento e os procedimentos nos aeroportos – também serão definidas por regulamento do governo federal.
O substitutivo do relator esclarece que o embarque armado sempre dependerá da autorização e verificação de documentos pela Polícia Federal, que tem a prerrogativa de negar o pedido com base em uma avaliação de risco devidamente fundamentada por escrito.
Além disso, a proposta estabelece obrigações para os passageiros armados: é proibido portar a arma carregada dentro do avião e consumir bebidas alcoólicas antes ou durante o voo. Dentro da aeronave, o agente deve manter o equipamento de forma discreta e sob a coordenação do comandante, podendo utilizar o armamento apenas em situações de real e iminente ameaça.
Como é atualmente
Atualmente, conforme a Resolução 461/18 da Anac, apenas agentes públicos com porte de arma em razão do trabalho podem embarcar armados em aeronaves em quatro situações:
- escolta de autoridade ou testemunha;
- escolta de passageiro custodiado;
- execução de técnica de vigilância; e
- deslocamento para apresentação no aeroporto de destino já pronto para o serviço.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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